Metadados
- titulo
- Lei nº 2.732, de 12 de agosto de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei
- numero
- 2732
- data
- 2026-08-12
- municipio
- Agudo
- uf
- RS
- codigo_ibge
- 4300109
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.agudo.rs.leg.br/norma/5407
- fonte_texto
- https://sapl.agudo.rs.leg.br/ta/6084/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-21T05:02:18.043180-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei nº 2.732, de 12 de agosto de 2026
AUTORIZA О PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2026, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir no Plano Plurianual de 2026 a 2029 o seguinte programa:
Órgão: 09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade Orçamentária: 03 – Fundo Municipal de Bem-Estar Animal
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 542 – Controle Ambiental
Programa: 0049 – Programa de Proteção e Bem-Estar Animal
Ação: 2.932 – Manutenção das Ações de Proteção e Bem-Estar Animal
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos
Valor: R$ 50.000,00
Objetivo do programa: Promover a proteção, o bem-estar e a saúde dos animais no Município, por meio de ações de controle populacional, atendimento veterinário, prevenção de zoonoses, combate aos maus-tratos, incentivo à adoção responsável e educação para a guarda responsável, contribuindo para a saúde pública e para o equilíbrio ambiental.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, com a mesma programação constante no art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a dotação orçamentária constante no art. 1º desta Lei.
Art. 4º.
O crédito especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão