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MunicipalRS · Agudo · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 2.714, de 07 de maio de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
2714
data
2026-05-07
municipio
Agudo
uf
RS
codigo_ibge
4300109
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.agudo.rs.leg.br/norma/5370
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https://sapl.agudo.rs.leg.br/ta/6046/text
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2026-10-21T05:05:22.014191-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei nº 2.714, de 07 de maio de 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.714,86.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 15.714,86 (quinze mil, setecentos e catorze reais e oitenta e seis centavos), conforme o que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 02 – Estrutura de Gestão Ambiental
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 544 – Recursos Hídricos
Ação: 2.923 – Captação e ampliação de redes de água e fontes protegidas e poços
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: R$ 15.714,86

Art. 2º.

O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.

Art. 3º.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 07 de maio de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação.

LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo

Registre-se e publique-se.

DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão