Metadados
- titulo
- Lei nº 2.710, de 07 de abril de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei
- numero
- 2710
- data
- 2026-04-07
- municipio
- Agudo
- uf
- RS
- codigo_ibge
- 4300109
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.agudo.rs.leg.br/norma/5343
- fonte_texto
- https://sapl.agudo.rs.leg.br/ta/6018/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-21T05:06:57.813569-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei nº 2.710, de 07 de abril de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 80.382,41 (oitenta mil trezentos, oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), conforme o que segue:
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte
Unidade: 05 – Estrutura do Desporto
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Ação: 2.831 – Construção, ampliação e manutenção de espaços esportivos
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2.701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: R$ 80.382,41
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de abril de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão