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MunicipalRS · Agudo · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 2.709, de 07 de abril de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
2709
data
2026-04-07
municipio
Agudo
uf
RS
codigo_ibge
4300109
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.agudo.rs.leg.br/norma/5342
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https://sapl.agudo.rs.leg.br/ta/6017/text
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2026-10-21T05:07:01.985109-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei nº 2.709, de 07 de abril de 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 12.701,26 ( doze mil setecentos e um reais e vinte e seis centavos), conforme o que segue:

Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Ação: 2.907 – Incentivo à Agricultura
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados
Valor: R$ 12.701,26

Art. 2º.

O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.

GABINETE DO PREFEITO, 07 de abril de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação.

LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo

Registre-se e publique-se.

DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão