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MunicipalRS · Agudo · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 2.707, de 07 de abril de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
2707
data
2026-04-07
municipio
Agudo
uf
RS
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4300109
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
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https://sapl.agudo.rs.leg.br/norma/5340
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https://sapl.agudo.rs.leg.br/ta/6015/text
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America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei nº 2.707, de 07 de abril de 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica instituído, no âmbito do Município de Agudo, o Programa Municipal Mulher Segura, destinado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, bem como à promoção de ações de proteção, acolhimento e orientação às vítimas

Parágrafo único.

O Programa será executado pelo Poder Executivo, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, observadas as diretrizes da política municipal para as mulheres.

Art. 2º.

Constituem objetivos do Programa Municipal Mulher Segura:

I –

prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher;

II –

promover ações de orientação, acolhimento e encaminhamento às mulheres em situação de violência;

III –

fortalecer a rede municipal de atendimento e proteção às mulheres;

IV –

incentivar a denúncia e o acesso aos serviços públicos de proteção;

V –

promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre a violência contra a mulher.

Art. 3º.

Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:

I –

realização de campanhas permanentes de conscientização e prevenção da violência contra a mulher;

II –

capacitação de servidores públicos para atendimento humanizado às vítimas;

III –

implantação ou fortalecimento de canais de orientação e encaminhamento para mulheres em situação de violência;

IV –

articulação entre os serviços municipais de saúde, assistência social, educação e segurança pública;

V –

encaminhamento das vítimas para atendimento psicológico, social e jurídico, por meio da rede de serviços existente.

Art. 4º.

O Programa Municipal Mulher Segura poderá prever a utilização de dispositivos tecnológicos de segurança, tais como botão do pânico, aplicativo ou outro meio eletrônico de alerta, destinados a mulheres em situação de violência doméstica que possuam medida protetiva.

Parágrafo único.

O dispositivo terá a finalidade de possibilitar o acionamento imediato dos órgãos de segurança pública em situações de risco iminente.

Art. 5º.

O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos ou parcerias com órgãos públicos das esferas federal e estadual, bem como com entidades da sociedade civil, com vistas à execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 6º.

A regulamentação desta Lei, bem como os critérios de acesso e funcionamento das ações e instrumentos previstos no Programa, serão definidos pelo Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.

Art. 7º.

O Programa Municipal Mulher Segura observará, sempre que existente, as diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, podendo integrar suas ações e metas.

Art. 8º.

Fica instituído, no Município de Agudo, o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser realizado anualmente no mês de março.

Art. 9º.

Durante o período mencionado no artigo anterior, o Poder Público poderá promover ações de conscientização e mobilização social, tais como:

I –

palestras e campanhas educativas nas escolas;

II –

atividades de orientação e conscientização junto à comunidade;

III –

divulgação dos canais de denúncia e de atendimento às mulheres vítimas de violência;

IV –

ações integradas com órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

Art. 10.

As ações decorrentes desta Lei serão executadas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 11.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 07 de abril de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação.

LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo

Registre-se e publique-se.

DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão