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MunicipalRS · Agudo · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 2.702, de 18 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
2702
data
2026-03-18
municipio
Agudo
uf
RS
codigo_ibge
4300109
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.agudo.rs.leg.br/norma/5322
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https://sapl.agudo.rs.leg.br/ta/5993/text
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2026-10-21T05:08:23.793301-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei nº 2.702, de 18 de março de 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), conforme o que segue:
Órgão: 03 –Secretaria de Administração e Gestão
Unidade Orçamentária: 01 - Estrutura de Administração e Gestão
Função: 04 – Administração
Subfunção: 1232 -Administração Geral
Programa: 0004 - Gestão da Política Administrativa
Ação: 2.311 – Programa Cidade Empreendedora
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 155.000,00

Art. 2º.

O Crédito Especial autorizado, será coberto com redução das Despesas 132 (R$ 6.000,00) e 162 (R$ 149.000,00).

Art. 3º.

Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 10 de março de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação.

LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo

Registre-se e publique-se.

DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão