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MunicipalRS · Agua Santa · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.978, DE 12 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
ÁGUA SANTA
tipo
Lei Ordinária
numero
1978
data
2026-05-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/05/2026
data_publicacao
2026-05-13
codigo_identificador
1D8EBC8F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117841_2026-05-12_8aff48637baadf66e9f0d409ad9dfda3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.978, DE 12 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 1.978, DE 12 DE MAIO DE 2026 LEI Nº 1.978, DE 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo de determinado, para atender necessidade temporária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender demanda organizacional, dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e Art. 229, VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO:Memorando da Secretaria Municipal da Administração, datado de 11/05/2026. R E S O L V E: Art. 1º Transferir a Servidora Municipal, IVANETE ROSA DA SILVA, no Cargo de Zeladora, Matrícula nº 2099, da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito para a Secretaria Municipal da Educação e Cultura, a contar de 11/05/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11/05/2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 12 de maio de 2026. JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal

Art. 2º Serão contratados profissionais, conforme descrição abaixo: Nº de Cargos 04

Categoria Funcional Operários

Carga Horária Semanal 40 horas

§ 1º A Secretaria de Administração deverá observar a ordem de classificação constante do Processo Seletivo atinente para as contratações previstas no caput. § 2º A remuneração, carga horária e atribuições dos contratados serão fixadas de acordo com o Plano de Carreira dos Servidores Municipais vigente no Município.

Registre-se e Publique-se; Data Supra: 12/05/2026. DIONEI CÉSAR NERVO Secretário da Administração Publicado por: Deise Luisa Maito