Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.975, DE 28 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- ÁGUA SANTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1975
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- B30E60C1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.975, DE 28 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 1.975, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar a empresa Mercado Dia a Dia Ltda, por serviços prestados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a empresa Mercado Dia a Dia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.953.304/0001-06, com sede na Rua Therezinha Domingues Fortes, nº 161, Município de Passo Fundo/RS, CEP 99064-009. Art. 2º A indenização de que trata esta Lei tem por finalidade o pagamento pelos serviços de instrução de danças tradicionalistas prestados à Invernada Artística do Piquete de Laçadores Pai João, durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2026. Art. 3º O valor total da indenização é de R$ 20.550,00 (vinte mil, quinhentos e cinquenta reais), correspondente à prestação dos serviços referidos no artigo anterior, sendo R$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais, e correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.03.3390.39.05.00 – 0014 – Red. 9216 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 28 de Abril de 2026. JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE;
MARCIO CAPRINI Presidente do CIRENOR
Em, 28/04/2026. Publicado por: Ulisses Cecchin