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MunicipalRS · Agua Santa · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.973, DE 23 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
ÁGUA SANTA
tipo
Lei Ordinária
numero
1973
data
2026-04-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/04/2026
data_publicacao
2026-04-24
codigo_identificador
17F7A62B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117829_2026-04-23_9d2782e506995d5c771be2024427c58d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.973, DE 23 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 1.973, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com o BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e da outras providências.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.972, DE 23 DE ABRIL DE 2026 LEI Nº 1.972, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo de determinado, para atender necessidade temporária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender demanda organizacional, dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e Art. 229, VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 2º Serão contratados profissionais, conforme descrição abaixo: Nº de Cargos 01

Categoria Funcional Professor(a) de Geografia

Carga Horária Semanal 20 horas

Valor da Remuneração Conforme Plano de Cargos

§ 1º A Secretaria de Administração deverá observar a ordem de classificação constante do Processo Seletivo atinente para a contratação prevista no caput. § 2º A remuneração, carga horária e atribuições do contratado serão fixadas de acordo com o Plano de Cargos do Magistério vigente no Município. Art. 3º A contratação de que trata o Art. 2º será pelo período determinado até o final do ano letivo de 2026, podendo ser encerrada a qualquer tempo em razão do interesse público. Art. 4º O servidor contratado com carga horária inferior à prevista para o cargo perceberá remuneração proporcional às horas efetivamente contratadas. Art. 5º O servidor contratado nos termos desta Lei ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para dar atendimento à contratação efetuada, através de transposição de dotações, e será efetuado através de Decreto Municipal. Art. 7º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), destinados à infraestrutura turística e urbana, pavimentação, e aquisição de veículos e máquinas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes de produto de arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito admitidas. Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°. art. 32. da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art.8º As disposições da presente Lei ficam inclusas no Plano Plurianual de Investimento e LDO do presente exercício.

Art. 7º As disposições da presente lei ficam inclusas no PPA e LDO vigentes do presente exercício.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 10 de Abril do corrente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 23 de abril de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 23 de Abril de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; Em, 23/04/2026.

DIONEI CESAR NERVO Secretário de Administração

JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; Em, 23/04/2026.

DIONEI CESAR NERVO Secretário de Administração

JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal Publicado por: Monica Bressan Ribeiro