Metadados
- titulo
- LEI N° 1.967, DE 07 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- ÁGUA SANTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1967
- data
- 2026-04-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 08/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-08
- codigo_identificador
- 626CB975
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 1.967, DE 07 DE ABRIL DE 2026
LEI N° 1.967, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento e repassar recursos para o Piquete de Laçadores Pai João. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Fomento com o Piquete de Laçadores Pai João, inscrito no CNPJ sob nº 92.452.077/0001-10, com sede na Saída Para Santa Cecília do Sul, s/n, neste município e repassar recursos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o custeio de parte das despesas na participação dos representantes do Piquete no Evento Entrevero de Peões Estadual, a ser realizado nos dias 15 a 18 de Abril na cidade de Santa Maria/RS. Art. 2º O repasse será realizado em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014. Art. 3º Fica a entidade obrigada a prestar contas das respectivas despesas ao Poder Executivo, sob pena de devolução do recurso, em sessenta (60) dias após a conclusão da parceria. Parágrafo único - Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo. Art. 4º Os recursos autorizados por esta Lei correrão a conta da dotação consignada a: Encargos gerais do Município - 07.03 3.3.50.43.00.00.00 – 0.014. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 07 de Abril de 2026. JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE;
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Em, 07/04/2026.
ANO XVIII | Nº 4304
LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito Municipal
DIONEI CESAR NERVO Secretário de Administração Publicado por: Monica Bressan Ribeiro