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MunicipalRS · Agua Santa · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.964, DE 24 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
ÁGUA SANTA
tipo
Lei Ordinária
numero
1964
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/03/2026
data_publicacao
2026-03-26
codigo_identificador
14A97AC8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.964, DE 24 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 1.964, DE 24 DE MARÇO DE 2026

ANO XVIII | Nº 4296

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO:disposições dos Art. 86 e 87 da Lei 1.759/2022, que dispõe sobre o Plano de carreira dos servidores; CONSIDERANDO: Requerimento Protocolado sob n° 28.937, datado de 27/02/2026 e Parecer Jurídico datado de 02/03/2026. CONSIDERANDO: Lei Complementar n° 226/2026. R E S O L V E:

LEI Nº 1.964, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo de determinado, para atender necessidade temporária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender demanda organizacional, dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e Art. 229, VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 2º Serão contratados profissionais, conforme descrição abaixo: Nº de Cargos 01

Categoria Funcional Operador de Máquinas

Carga Horária Semanal 40 horas

Valor da Remuneração Conforme Plano de Cargos

§ 1º A Secretaria de Administração deverá observar a ordem de classificação constante do Processo Seletivo atinente para a contratação prevista no caput. § 2º A remuneração, carga horária e atribuições do contratado serão fixadas de acordo com o Plano de Cargos dos Servidores Municipais vigente no Município. Art. 3º A contratação de que trata o Art. 2º será pelo período determinado de até um ano, podendo ser encerrada a qualquer tempo em razão do interesse público. Art. 4º O servidor contratado com carga horária inferior à prevista para o cargo perceberá remuneração proporcional às horas efetivamente contratadas. Art. 5º O servidor contratado nos termos desta Lei ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para dar atendimento à contratação efetuada, através de transposição de dotações, e será efetuado através de Decreto Municipal. Art. 7º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art.8º As disposições da presente Lei ficam inclusas no Plano Plurianual de Investimento e LDO do presente exercício. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Conceder o 2º avanço trienal correspondente ao percentual de 05% (cinco por cento) sobre o vencimento básico da Servidora Municipal, JULIE NEPOMUCENO DE ASSIS, no Cargo de Monitor de Educação Infantil, Matrícula nº 1.639, Padrão 09, Classe B, a contar de 09/2025. Parágrafo Único. O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 05/08/2022 a 05/08/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/09/2025, para fins do direito funcional e, para efeitos financeiros a contar de 13/01/2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 24 de março de 2026. JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se; Data Supra: 24/03/2026. DIONEI CÉSAR NERVO Secretário da Administração Publicado por: Deise Luisa Maito