Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.963, DE 17 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- ÁGUA SANTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1963
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-18
- codigo_identificador
- 897CB800
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.963, DE 17 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 1.963, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o Piquete de Laçadores Pai João. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Fomento com o Grupo Cultural Tradicionalista de Piquete de Laçadores Pai João de Água Santa, inscrito no CNPJ sob nº 92.452.077/0001-10, com sede na Saída Para Santa Cecília do Sul, s/n, neste município, e a repassar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a realização do 13º Torneio Intermunicipal de Laço, que ocorrerá no período de 18 e 19 de Abril, no Parque Municipal de Eventos. Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do Termo de Fomento, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014. Art. 3º Fica a entidade obrigada a prestar contas das respectivas despesas ao Poder Executivo, sob pena de devolução do recurso, em sessenta (60) dias após a conclusão da parceria. Parágrafo único Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dada ciência ao Poder Legislativo. Art. 4º Os recursos autorizados por esta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.03 - 3.3.50.43.07.00.00 – 0.014.
Água Santa, 11 de março de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal Publicado por: Iara Rossi Panisson