Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.960, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ÁGUA SANTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1960
- data
- 2026-03-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-04
- codigo_identificador
- 20836C62
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.960, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1.960, DE 03 DE MARÇO DE 2026. Institui Gratificação Específica para servidores ocupantes dos cargos de motorista lotados e que de fato exerçam suas atribuições na Secretaria Municipal da Saúde, que realizarem deslocamentos contínuos a serviço desta, fora do território do município de Água Santa/RS, incluídos na escala de sobreaviso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo único. A Gratificação Especial criada por esta Lei, não integra a remuneração para fins previdenciários e não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, bem como não serão considerados para o cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto as eventualmente previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Água Santa/RS. Art. 5º O servidor que for designado para substituir a função prevista nesta Lei, somente fará jus à percepção da mesma na proporção de sua efetiva participação, desde que em período igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício, quando então será considerado como mês integral.
Art. 1º Fica instituída Gratificação específica, a ser atribuída aos servidores ocupantes dos cargos de motorista lotados e que de fato exerçam suas atribuições na Secretaria Municipal da Saúde, que realizarem deslocamentos contínuos a serviço desta, fora do território do município de Água Santa/RS, incluídos na escala de sobreaviso, em substituição ao pagamento de eventuais horas extraordinárias e demais benefícios que descreve.
Art. 6º O exercício da atividade especial prevista nesta Lei poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, entre outras atividades externas.
§ 1º Farão jus a gratificação ora instituída, somente aqueles motoristas que realizarem deslocamentos contínuos a serviço da Secretaria Municipal da Saúde, fora do território do município de Água Santa/RS, incluídos na escala de sobreaviso instituído;
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação.
§ 2º A designação formal do servidor para executar as atividades de natureza especial criada por esta Lei se dará através de portaria subscrita pelo Prefeito Municipal. § 3º Os servidores designados para executar as atividades de natureza especial criada por esta Lei, enquanto em plantão com os veículos, não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias, tampouco ao ressarcimento de despesas com alimentação em viagens de até 150 Km de distância da sede do Município de Água Santa/RS. § 4º A gratificação de que trata esta Lei tem por objetivo a disponibilização de servidores municipais ocupantes dos cargos de motorista e lotados na Secretaria Municipal de Saúde para atendimentos com veículos sob sua responsabilidade e para acompanhamento de pacientes nos respectivos deslocamentos para hospitais ou instituições de saúde da região, bem como custear despesas referentes à alimentação, estadia e pernoite. § 5º Aos servidores designados para a percepção da gratificação criada por esta Lei, quando em viagens diárias, cujas distâncias percorridas entre a distância do destino e a sede do Município de Água Santa/RS forem superiores a 150 km, o servidor fará jus a percepção de diárias, nos termos da Legislação Municipal, sem prejuízo da percepção da referida gratificação especial ora instituída. Art. 2º O recebimento da gratificação, dada a sua natureza especial de atividade externa, substitui: I - a remuneração por serviços extraordinários, de que prevêem os artigos 57 e 58 da Lei Municipal 1.759, de 20 de Dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 03 de Março de 2026. JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; Em, 03/03/2026. DIONEI CESAR NERVO Secretário de Administração Publicado por: Monica Bressan Ribeiro