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MunicipalRS · Agua Santa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 3.636, DE 23 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
ÁGUA SANTA
tipo
Decreto
numero
3636
data
2026-03-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/03/2026
data_publicacao
2026-03-24
codigo_identificador
710A7B20
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117807_2026-03-23_8cb7ecc28f868bcdf14616d1a520440b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 3.636, DE 23 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 3.636, DE 23 DE MARÇO DE 2026

AVISO DE PROCESSO

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a autorização contida no art. 20º, VI, da Lei Municipal nº 1.939, de 06 de Novembro de 2025, com a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 1.943, de 09 de dezembro de 2025, D E C R E T A: Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1000.000,00 (Cem mil reais) classificados na seguinte dotação orçamentária: Órgão – Rubrica – Projeto Atividade – Valor 05.01-4490.52.00.00-1.014 – R$ 100.000,00

PROCESSO nº 20/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO. Objeto: Contratação do SEBRAE/RS para a prestação de serviços técnicos especializados voltados à execução do Programa Cidade Empreendedora no Município de Agudo/RS, compreendendo ações de diagnóstico territorial, planejamento estratégico, identificação e fortalecimento das vocações econômicas locais, apoio à gestão pública, fomento ao empreendedorismo, capacitação de agentes públicos e implementação de políticas de desenvolvimento econômico sustentável, conforme Proposta apresentada, que passa a ser parte integrante deste Processo. Contratada: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE/RS. Valor global: R$ 370.126,56. Cópia do Processo nos sites www.agudo.rs.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br. Agudo/RS, 23 de março de 2026.

Art. 2º Servirá de recursos para dar cobertura o que trata o artigo primeiro, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior no valor de R$ 100.000,00, referente aos recursos livres. Vínculo: 001, FR 500. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 23 de Março de 2026.

LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito Municipal Publicado por: Clair Lisandra Wilhelm