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MunicipalRS · Agua Santa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 3622, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
uf
RS
municipio
ÁGUA SANTA
tipo
Decreto
numero
3622
data
2026-02-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/02/2026
data_publicacao
2026-02-27
codigo_identificador
D967AF91
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 3622, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 3622, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 DECRETO Nº 3622, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a contratação emergencial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor, CONSIDERANDO, o disposto no inciso III do art. 229 da Lei Municipal nº 1.758, de 20 de dezembro de 2023, e no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de um Professor de História, em substituição à servidora efetiva, Juçara Maria Kettermann, titular do cargo, que se encontra em licença por motivo de doença; DECRETA Art. 1º Fica autorizada a contratação emergencial do profissional abaixo especificado, em razão da substituição de servidora efetiva, conforme as disposições deste Decreto. Item 01

Cargo Professor de História

Cargos 01

Carga horária semanal 20 horas

§ 1º A remuneração, carga horária e atribuições do contratado serão fixadas de acordo com o Plano de Cargos do Magistério vigente no Município. § 2º A Secretaria de Administração deverá observar a ordem de classificação constante do Processo Seletivo atinente para a contratação prevista no caput. Art. 2º A contratação terá vigência pelo período em que perdurar a licença da servidora titular, podendo ser encerrada a qualquer tempo em razão do retorno da mesma ou por interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender demanda organizacional, dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e Art. 229, VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 2º Serão contratados profissionais, conforme descrição abaixo: Nº de Categoria Funcional Cargos 02

Monitor de Educação Básica

Carga Horária Valor da Remuneração Semanal De acordo com o Plano de Carreira dos 20 Servidores Públicos Municipais

§ 1º As contratações de que trata o Art. 2º, obedecerão à ordem de classificação estabelecida nos processos seletivos atinentes. § 2º As atribuições dos cargos contratados nos termos do “caput” deste artigo serão de acordo com as disposições do respectivo Plano de Carreira. Art. 3º As contratações de que trata o Art. 2º terá vigência pelo período determinado de até o final do ano letivo. Art. 4º Os profissionais a que se refere o Art. 2º quando contratados por tempo inferior ao horário normal previsto para os cargos perceberão seus salários proporcional às horas constantes da contratação. Art. 5º As contratações autorizadas por esta Lei poderão ser rescindidas a qualquer tempo com base no interesse público. Art. 6º Para atender preceito e cumprimento da Legislação Municipal os servidores contratados nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para dar atendimento às contratações efetuadas, através de transposição de dotações, e será efetuado através de Decreto Municipal.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 8º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 9º As disposições da presente Lei ficam inclusas no Plano Plurianual de Investimento e LDO do presente exercício. Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de Fevereiro de 2026.

ANO XVIII | Nº 4277

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO: Lei Municipal 1759/2022; CONSIDERANDO: Requerimento Protocolado sob n° 28.923, datado de 03/02/2026 e Parecer Jurídico datado de 10/02/2026; CONSIDERANDO: Lei Complementar n° 226/2026. R E S O L V E:

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 25 de Fevereiro de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; Em, 25/02/2026. DIONEI CESAR NERVO Secretário de Administração JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal Publicado por: Monica Bressan Ribeiro