Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.974, DE 28 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- ACEGUÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1974
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-30
- codigo_identificador
- 40D35DF4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.974, DE 28 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 1.974, DE 28 DE ABRIL DE 2026 LEI Nº 1.974, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo de determinado, para atender necessidade temporária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender demanda organizacional, dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e Art. 229, VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 2º Serão contratados profissionais, conforme descrição abaixo: Nº de Cargos
Categoria Funcional
01
Professor(a) de Pedagogia
Carga Semanal 20 horas
Horária
§ 1º A Secretaria de Administração deverá observar a ordem de classificação constante do Processo Seletivo atinente para a contratação prevista no caput. § 2º A remuneração, carga horária e atribuições do contratado serão fixadas de acordo com o Plano de Cargos do Magistério vigente no Município. Art. 3º A contratação de que trata o Art. 2º será pelo período determinado até o final do ano letivo de 2026, podendo ser encerrada a qualquer tempo em razão do interesse público. Art. 4º O servidor contratado com carga horária inferior à prevista para o cargo perceberá remuneração proporcional às horas efetivamente contratadas. Art. 5º O servidor contratado nos termos desta Lei ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para dar atendimento à contratação efetuada, através de transposição de dotações, e será efetuado através de Decreto Municipal. Art. 7º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art.8º As disposições da presente Lei ficam inclusas no Plano Plurianual de Investimento e LDO do presente exercício. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 10 de Abril do corrente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 28 de Abril de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EXTRATO DE EDITAL
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE;
Pregão Eletrônico
Em, 28/04/2026.
Pregão Eletrônico nº.: 12/2026 – Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais esportivos destinados ao atendimento das demandas de eventos, projetos e atividades esportivas do município. Abertura: 14 de maio de 2026, às 10:00h. Local: https://acegua.atende.net/autoatendimento/servicos/consultade-licitacoes/detalhar/1 e www.portaldecompraspublicas.com.br
DIONEI CESAR NERVO Secretário de Administração Publicado por: Iara Rossi Panisson