Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 2.827, de 23 de março de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 2827
- data
- 2026-03-23
- municipio
- Boa Vista
- uf
- RR
- codigo_ibge
- 1400100
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.boavista.rr.leg.br/norma/5423
- fonte_texto
- https://sapl.boavista.rr.leg.br/ta/677/text
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-20T23:30:50.983884
- fuso_dia_captura
- não informado no timestamp original; dia literal preservado
- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 2.827, de 23 de março de 2026
AUTORIZA INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º.
Fica instituída no município de Boa Vista - Roraima a “Semana Municipal Da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro, em respeito à Lei Municipal nº 093 de 2021 que instituiu o dia 04 de outubro como o Dia Municipal do Protetor de Animais.
Art. 2º.
São objetivos da Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos animais:
I –
estimular a guarda e proteção responsável dos animais, conforme as leis vigentes;
II –
acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel cumprimento da legislação de proteção animal;
III –
incentivar a proteção e defesa dos animais chamados de estimação ou domésticos, bem como os animais da fauna silvestre;
IV –
conscientizar a população sobre a necessidade de se adotarem os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais;
V –
promover a defesa dos animais feridos e abandonados.
Art. 3º.
Durante a “Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais” poderá ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, bem como a realização de feiras de adoção, com palestras e materiais gráficos educativos tais como folders, cartazes e panfletos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 18 de março de 2026.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista