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MunicipalRR · Boa Vista · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.827, de 23 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
2827
data
2026-03-23
municipio
Boa Vista
uf
RR
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1400100
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.boavista.rr.leg.br/norma/5423
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https://sapl.boavista.rr.leg.br/ta/677/text
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2026-10-20T23:30:50.983884
fuso_dia_captura
não informado no timestamp original; dia literal preservado
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2026-10-20
revogada
null

Lei Ordinária nº 2.827, de 23 de março de 2026

AUTORIZA INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º.

Fica instituída no município de Boa Vista - Roraima a “Semana Municipal Da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro, em respeito à Lei Municipal nº 093 de 2021 que instituiu o dia 04 de outubro como o Dia Municipal do Protetor de Animais.

Art. 2º.

São objetivos da Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos animais:

I –

estimular a guarda e proteção responsável dos animais, conforme as leis vigentes;

II –

acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel cumprimento da legislação de proteção animal;

III –

incentivar a proteção e defesa dos animais chamados de estimação ou domésticos, bem como os animais da fauna silvestre;

IV –

conscientizar a população sobre a necessidade de se adotarem os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais;

V –

promover a defesa dos animais feridos e abandonados.

Art. 3º.

Durante a “Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais” poderá ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, bem como a realização de feiras de adoção, com palestras e materiais gráficos educativos tais como folders, cartazes e panfletos.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 18 de março de 2026.

Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista