Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 2.826, de 18 de março de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 2826
- data
- 2026-03-18
- municipio
- Boa Vista
- uf
- RR
- codigo_ibge
- 1400100
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.boavista.rr.leg.br/norma/5422
- fonte_texto
- https://sapl.boavista.rr.leg.br/ta/678/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-20T23:30:54.234354
- fuso_dia_captura
- não informado no timestamp original; dia literal preservado
- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 2.826, de 18 de março de 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL MENINAS PROTAGONISTAS, VOLTADO AO EMPODERA,FORTALECIMENTO DA CIDADANIA, E COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA MENINAS ADOLESCENTES MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Boa Vista, o Programa Municipal “Meninas Protagonistas”, com a finalidade de promover o empoderamento, a proteção e a garantia dos direitos das meninas adolescentes com idade entre 10 (dez) e 17 (dezessete) anos.
Art. 2º.
São objetivos precípuos do Programa “Meninas Protagonistas”:
I –
fomentar a autoestima, o protagonismo e a capacidade de liderança feminina;
II –
prevenir e combater todas as formas de violência dirigidas às meninas;
III –
promover ações educativas abrangentes sobre direitos humanos, saúde, sexualidade, cidadania e estratégias de prevenção à violência de gênero;
Art. 3º.
O desenvolvimento e a execução do Programa poderão ocorrer mediante a celebração de parcerias com instituições de ensino, Conselhos de Direitos, entidades da sociedade civil, órgãos de proteção e Organizações não Governamentais (ONGs).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 18 de março de 2026.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista