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MunicipalRR · Boa Vista · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.825, de 18 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
2825
data
2026-03-18
municipio
Boa Vista
uf
RR
codigo_ibge
1400100
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.boavista.rr.leg.br/norma/5427
fonte_texto
https://sapl.boavista.rr.leg.br/ta/704/text
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2026-10-20T23:30:57.491105
fuso_dia_captura
não informado no timestamp original; dia literal preservado
baixado_em
2026-10-20
revogada
null

Lei Ordinária nº 2.825, de 18 de março de 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ABRINDO CAMINHOS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º.

Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO ABRINDO CAMINHOS, inscrito no CNPJ: 09.519.534/0001-01, fundado em 16/07/2007, constituído como associação privada, de caráter organizacional, filantrópico, recreativo, educativo, esportivo, cultural, ambiental e de assistência social, com abrangência em todo território nacional.

Parágrafo único

O Instituto Abrindo Caminhos, com sede e foro nesta cidade de Boa Vista-RR, sito à Rua Flamboian, nº 407, Bairro Jardim Primavera, CEP: 69314-184, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos.

Art. 2º.

O Instituto Abrindo Caminhos tem como finalidades:

I –

promover assistência social e atender famílias em situação de vulnerabilidade;

II –

desenvolver projetos esportivos, culturais e educacionais para crianças, jovens e adultos;

III –

estimular a economia criativa e a geração de renda por meio de cursos e oficinas;

IV –

promover saúde física e mental através de atividades esportivas e recreativas;

V –

iIncentivar a cultura e a arte como instrumentos de transformação social;

VI –

apoiar a integração comunitária por meio de eventos e ações coletivas.

Art. 3º.

O Instituto Abrindo Caminhos, ao ser reconhecido como entidade de utilidade pública, poderá participar de programas públicos de incentivo ao esporte, cultura e assistência social, receber recursos, firmar parcerias e acessar benefícios que contribuam para a realização e expansão de suas atividades.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 18 de março de 2026.

Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista