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MunicipalRR · Boa Vista · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.824, de 18 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
2824
data
2026-03-18
municipio
Boa Vista
uf
RR
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1400100
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.boavista.rr.leg.br/norma/5426
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https://sapl.boavista.rr.leg.br/ta/706/text
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2026-10-20T23:31:00.864074
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não informado no timestamp original; dia literal preservado
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2026-10-20
revogada
null

Lei Ordinária nº 2.824, de 18 de março de 2026

AUTORIZA INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º.

Fica instituída no Município de Boa Vista – Roraima, a Semana Municipal do Microempreendedor Individual - MEI, que deverá acorrer anualmente, na primeira quinzena do mês de maio.

Art. 2º.

A Semana Municipal do Microempreendedor Individual – MEI terá o objetivo de divulgar e conscientizar os empreendedores individuais informais sobre os benefícios advindos da formalização e alterar aos já formalizados sobre as consequências legais decorrentes do não atendimento das obrigações tributárias anuais, observando sempre o contido na Lei Complementar Federal nº 123 de 2006.

Art. 3º.

Durante a Semana Municipal do Microempreendedor Individual – MEI poderão ser desenvolvidos no âmbito das diversas Secretarias Municipais e afins ao tema ou conjuntamente entre estas, cursos para capacitação dos microempreendedores, atividades envolvendo apresentação de vídeos filmes, palestras, seminários, campanhas em mídias sociais e jornalísticas.

Parágrafo único

O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou convênios com órgãos representativos de classes profissionais, entidades públicas e privadas, órgãos públicos municipais, estaduais e federais para desenvolver projetos e ações que estimules as atividades do Microempreendedor Individual – MEI.

Art. 4º.

As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas, se necessário.

Art. 5º.

O Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 6º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 18 de março de 2026.

Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista