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MunicipalRR · Boa Vista · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.813, de 10 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
2813
data
2026-03-10
municipio
Boa Vista
uf
RR
codigo_ibge
1400100
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.boavista.rr.leg.br/norma/5413
fonte_texto
https://sapl.boavista.rr.leg.br/ta/681/text
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2026-10-20T23:31:14.666794
fuso_dia_captura
não informado no timestamp original; dia literal preservado
baixado_em
2026-10-20
revogada
null

Lei Ordinária nº 2.813, de 10 de março de 2026

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, A REALIZAÇÃO DE SESSÕES SOLENES EM ALUSÃO AO DIA DOS ENFERMEIROS, AO DIA DOS FISIOTERAPEUTAS E DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E AO DIA DO MÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º.

Fica instituída, no calendário anual da Câmara Municipal de Boa Vista, a realização de Sessão Solene em homenagem às profissões da área da saúde, nas seguintes datas comemorativas:

I –

dia dos Enfermeiros e dos Técnicos de Enfermagem – 12 de maio;

II –

dia dos Fisioterapeutas e do Terapeutas Ocupacionais – 13 de outubro;

III –

dia do Médico – 18 de outubro.

Art. 2º.

As Sessões Solenes ocorrerão na semana correspondente a cada uma das datas mencionadas no artigo anterior, em dia a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, de forma a garantir a ampla participação dos profissionais homenageados.

Art. 3º.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, não gerando custos adicionais ao Poder Executivo.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 10 de março de 2026.

Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista