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MunicipalRR · Boa Vista · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.812, de 09 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
2812
data
2026-03-09
municipio
Boa Vista
uf
RR
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1400100
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.boavista.rr.leg.br/norma/5412
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https://sapl.boavista.rr.leg.br/ta/682/text
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2026-10-20T23:31:17.938068
fuso_dia_captura
não informado no timestamp original; dia literal preservado
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2026-10-20
revogada
null

Lei Ordinária nº 2.812, de 09 de março de 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O RECANTO DE DAVI CENTRO TERAPÊUTICO DE RECUPERAÇÃO E INSERÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º.

Fica declarada Utilidade Pública o Recanto de Davi Centro Terapêutico de Recuperação e Inserção Social da Pessoa com Dependência Química, pessoa jurídica de direito privado, constituído como Organização da Sociedade Civil de interesse Público OSCIP. É uma instituição de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, inscrito no CNPJ nº 28.553.313/0001-96, com sede a CH Gleba Cauamé, S/N Zona Rural - CEP: 69.350-000 Alto Alegre-RR.

Art. 2º.

O Recanto de Davi Centro Terapêutico de Recuperação e Inserção Social da Pessoa com Dependência Química tem, entre suas finalidades, as seguintes:

I –

o reconhecimento da participação social como direito do cidadão;

II –

a promoção e a defesa dos direitos humanos;

III –

promoção da assistência social, observando-se a forma completa de participação das organizações que trata a Lei;

IV –

acolhimento de pessoas adultas, dependentes de álcool crack e outras drogas, com técnicas terapêuticas para melhor auxiliá-los na sua recuperação e ressocialização ao mercado de trabalho gerando dignidade humana da pessoa dependente.

V –

promoção da garantia de saúde, psicossocial, clínica e psiquiatra observando-se a forma completa de participação das organizações que trata a Lei e parcerias;

VI –

Promoção da garantia da educação observando-se a forma completa de participação das organizações que trata a Lei na realização de cursos, de qualificação e oficinas com certificações;

VII –

garantia do esporte, observando-se a forma completa de participação das organizações que trata a Lei organização de campeonatos dentro de cada modalidade;

Art. 3º.

O Recanto de Davi Centro Terapêutico de Recuperação e Inserção Social da Pessoa com Dependência Química, deverá ser reconhecido como entidade de utilidade pública para fins de participar de programas públicos de incentivos ao esporte, receber recursos, parcerias outros benefícios que possam contribuir para realização de atividades.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 09 de março de 2026.

Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista