§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRO · Teixeiropolis · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 247/GAB/2026 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
RO
municipio
TEIXEIRÓPOLIS
tipo
Decreto
numero
247
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
null
versao_texto
publicação original
extrator
geometria-colunas-v2
sha256_classificador
6ad567935722b5e8b846d6eb306fcbb0cb2df93552e1c90fe6e930211c5a3df7
sha256_extrator
3d954c48700d49328c6d71f3d841cfc40394642e81e338c23d7c27cae175dcd5
sha256_pdf
6e4f6233bbb4f2b53371a3ed1a89e9c1dc9e6ecbcd08adc4979f18a6d3dd3c58
sha256_texto_pdf
57f47be03c572ea24cd2ac52666e01e5267a8ca14953637c75b46624c9875a07
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
codigo_identificador
6024073C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
baixado_em
2026-10-16

DECRETO Nº 247/GAB/2026 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 247/GAB/2026 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a transferência da observância do feriado escolar do Dia do Professor no exercício de 2026, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Teixeirópolis/RO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS, Estado de Rondônia, Osmy Toledo de Souza, no uso de suas atribuições legais e com base nos autos do Processo Administrativo nº 00758.05.20-2026: CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que declara feriado escolar o dia 15 de outubro; CONSIDERANDO a Lei municipal Nº 1.317, De 07 De Agosto De 2025, dedicado ao dia do Professor; DECRETA: Art. 1º Fica transferida a comemoração ao dia do Professor, do dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira) para o dia 16 de outubro de 2026 (sexta-feira), no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Teixeirópolis/RO. Art. 2º Em virtude do disposto no Art. 1º, haverá aula e expediente normal nas unidades escolares e repartições vinculadas à Secretaria Municipal de Educação no dia 15 de outubro de 2026. Art. 3º A transferência estabelecida fica estritamente condicionada à garantia e ao cumprimento integral do calendário escolar, respeitando- se os dias letivos e a carga horária mínima anual previstos na Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal de Teixeirópolis/RO Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica