Metadados
- titulo
- DECRETO N° 246/GAB/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- RO
- municipio
- TEIXEIRÓPOLIS
- tipo
- Decreto
- numero
- 246
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- extrator
- geometria-colunas-v2
- sha256_classificador
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- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- codigo_identificador
- 999DF141
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-16
DECRETO N° 246/GAB/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO N° 246/GAB/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ―Estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2026 e dá outras providências‖ O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, com clareza e uniformidade, os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis indispensáveis ao encerramento do exercício financeiro de 2026; CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal nº 4.320/1964 e demais normas aplicáveis à gestão fiscal e contábil do setor público; D E C R E T A: Art. 1º Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, incluindo os Fundos Municipais, observarão no encerramento do exercício financeiro de 2026 as normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto, aplicando as diretrizes de execução orçamentária, financeira e patrimonial aqui definidas. Art. 2º A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à execução das rotinas orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos a que se refere o artigo 1º. Art. 3º O descumprimento dos prazos previstos neste Decreto acarretará responsabilidade do agente público encarregado pela prestação das informações no âmbito da sua área de competência, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis. Art. 4º Fica fixado o dia 04 de dezembro de 2026 como data-limite para que todos os órgãos da Administração Direta encaminhem à – Comissão Permanente de Licitação CPL os processos administrativos de contratação que demandem procedimento licitatório, devidamente instruídos e aptos à análise. Após essa data, não serão recebidos novos processos para abertura de licitação no exercício de 2026. (Exceto o Procedimento Auxiliar para Registro de Preços). § 1º Para fins de planejamento e execução, fica estabelecido que a data-limite para publicação de editais de licitação no exercício de 2026 será até 14 de dezembro, garantindo o intervalo mínimo legal de 8 dias anteriores ao dia 24 de dezembro para eventual abertura, sessão pública ou demais atos correlatos. § 2º Após 14 de dezembro de 2026, fica vedada a publicação de novos editais, bem como a realização de sessões públicas de licitação, quaisquer que sejam suas modalidades, ficando automaticamente transferidos para o exercício de 2027 todos os procedimentos licitatórios que não tenham sido publicados até a data estipulada. § 3º As contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade poderão ocorrer após o prazo fixado no caput, desde que: I - caracterizada a urgência real e devidamente justificada; II - haja disponibilidade financeira; III - o processo seja instruído de forma completa e submetido à análise da Secretaria Municipal de Fazenda quanto à existência de reserva financeira. § 4º A inobservância dos prazos previstos neste artigo acarretará responsabilidade direta do Secretário da pasta, do ordenador de despesa e dos servidores encarregados da instrução processual, cabendo à Controladoria Geral adotar providências de apuração, quando necessário. Art. 5º As notas de empenho serão emitidas até o dia 23 de novembro de 2026. § 1º Após a data prevista no caput, o Núcleo de Execução Orçamentária somente poderá emitir empenhos de despesas consideradas indispensáveis à execução no presente exercício, Despesas com pessoal e diárias, mediante justificativa formal e apresentação de declaração de reserva financeira expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Fazenda e Esporte. § 2º Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios, cuja realização estiver em andamento ou encerrados após o dia 24 de dezembro de 2026 serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2027 na mesma rubrica prevista no edital de licitação. Art. 6º Ficam vedadas, a partir de 05 de novembro de 2026, a emissão de requisições para aquisição de materiais (ordens de fornecimento) e de requisições para execução de serviços (ordens de serviço) pelos órgãos da Administração Direta, observadas as disposições deste artigo. § 1º A vedação prevista no caput não se aplica às demandas consideradas essenciais, inadiáveis ou imprescindíveis à manutenção dos serviços públicos, desde que devidamente justificadas pela autoridade competente e com comprovação de disponibilidade financeira emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. § 2º No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ficam autorizadas, mesmo após a data estabelecida no caput, as requisições estritamente necessárias à continuidade dos serviços assistenciais, especialmente quando se tratar de: I - aquisição de medicamentos, insumos, materiais médico- hospitalares, alimentação enteral, oxigenoterapia e correlatos; II - contratação ou manutenção de serviços essenciais à assistência direta ao usuário, como plantões, transporte sanitário, exames laboratoriais, diagnósticos por imagem, manutenção de equipamentos, esterilização, coleta de resíduos de serviços de saúde, serviços laboratoriais e correlatos; III - situações comprovadas de urgência sanitária, risco à vida, risco de interrupção de serviços, danos irreparáveis à saúde pública ou demais hipóteses de imprescindibilidade previstas em normas técnicas. § 3º As excepcionalidades mencionadas nos §§ 1º e 2º deverão ser formalmente instruídas com: I - justificativa circunstanciada da necessidade e urgência; II - indicação do recurso orçamentário e comprovação de reserva financeira; III - manifestação prévia da unidade de planejamento ou setor equivalente quanto ao enquadramento da exceção; – IV ciência do Secretário da pasta responsável. § 4º O recebimento de materiais no almoxarifado fica igualmente vedado após 11 de dezembro de 2026, ressalvados os casos de recursos vinculados ou, no caso de recursos livres, mediante apresentação de declaração de reserva financeira emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. § 5º O descumprimento das disposições deste artigo implicará responsabilidade do Secretário da pasta, do ordenador de despesa e dos servidores envolvidos na emissão das requisições ou no processamento da despesa. Art. 7º As despesas referentes a contratos de duração continuada, obras ou instalações serão empenhadas no orçamento vigente apenas pelo montante correspondente às parcelas integralmente executadas até 31 de dezembro de 2026, observado o disposto no art. 5º. Parágrafo único. As parcelas de execução futura serão empenhadas nos orçamentos do exercício de 2027. Art. 8º As despesas empenhadas e realizadas no exercício, devidamente atestadas por servidor competente e liquidadas segundo o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados, por fonte de recursos. § 1º Para fins do disposto neste artigo são consideradas: I - Realizadas: a despesa legalmente empenhada, executada e atestada no exercício corrente; II - Liquidada: a despesa lançada no sistema contábil, com documentação comprobatória que ateste o direito adquirido pelo credor conforme art. 63 da Lei nº 4.320/1964. § 2º Os processos de despesas realizadas deverão ser encaminhados, com documentação completa e atesto, ao Núcleo de Execução orçamentaria e Núcleo de Tesouraria até 18 de dezembro de 2026. Art. 9º As despesas empenhadas e não processadas até o encerramento do exercício serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por fonte de recursos, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis. § 1º As despesas que não forem inscritas em Restos a Pagar deverão ter seus empenhos anulados até 24 de dezembro 2026, mediante justificativa formal apresentada pela unidade demandante. § 2º Na hipótese de inexistência de manifestação da unidade demandante dentro dos prazos previstos neste Decreto, a anulação do empenho ocorrerá automaticamente pelo Departamento de Contabilidade, com registro nos sistemas próprios, mantendo-se a memória administrativa do ato. § 3º A omissão no envio das informações necessárias para análise e inscrição em Restos a Pagar configura falha funcional, podendo resultar em responsabilização do titular da pasta e dos servidores encarregados pelo processamento e instrução da despesa, sem prejuízo das medidas de apuração cabíveis pela Controladoria Geral. § 4º Até 01 de dezembro de 2026, a Secretaria Municipal da Fazenda encaminhará aos Secretários Municipais e ao Chefe de Gabinete a relação dos empenhos não liquidados, solicitando manifestação expressa sobre a necessidade de inscrição em Restos a Pagar Não Processados. § 5º A resposta prevista no § 4º deverá ser encaminhada até 18 de dezembro de 2026, acompanhada de justificativa e verificação da disponibilidade financeira. O não atendimento no prazo implicará cancelamento automático dos empenhos não liquidados, recaindo responsabilidade sobre o gestor omisso. § 6º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2026 deverão ser liquidadas até 31 de janeiro de 2027. A partir de 1º de fevereiro de 2027, os saldos remanescentes serão cancelados automaticamente pelo Departamento de Contabilidade, salvo as despesas vinculadas ao cumprimento dos índices constitucionais da educação e da saúde, cujo prazo para liquidação se estenderá até 31 de março de 2027. § 7º Excepcionalmente, mediante justificativa formal do titular da pasta responsável pela despesa, poderá ser autorizado o pagamento de Restos a Pagar Não Processados após os prazos definidos no § 4º, desde que: I - comprovada a imprescindibilidade da manutenção do empenho; II - demonstrada a continuidade do objeto contratado ou risco de prejuízo ao interesse público; III - apresentada a compatibilidade financeira e orçamentária para a execução da despesa; IV - a excepcionalidade seja aprovada pelo ordenador de despesa. § 8º A justificativa prevista no § 7º deverá ser protocolada antes da data do cancelamento automático, sob pena de indeferimento e consequente cancelamento definitivo da despesa, sem prejuízo de eventual responsabilização do gestor em caso de omissão ou instrução inadequada. § 9º A Secretaria Municipal da Fazenda encaminhará aos Secretários Municipais e a Chefe de Gabinete a relação das despesas canceladas, para juntada aos respectivos processos administrativos. Art. 10 Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, eventual pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido mediante dotação específica destinada a Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), desde que autorizado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade responsável e obedecidas as normas de execução orçamentária. Parágrafo único. A necessidade de pagamento de despesa referente a exercício encerrado deverá ser formalmente justificada pela unidade demandante. Nos casos em que o cancelamento do empenho se der por falha de instrução, atraso injustificado, omissão de informações ou descumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto, poderão ser instaurados procedimentos de apuração de responsabilidade, a fim de identificar eventuais irregularidades funcionais ou prejuízos ao erário. Art. 11 O prazo limite para pagamento de despesas no exercício corrente será 24 de dezembro de 2026, até às 10 horas. § 1º. O disposto neste artigo não se aplica às despesas com pagamento de pessoal, diárias e convênios. § 2º. Para pagamento de outras despesas no corrente exercício após o dia 24 de dezembro dependerá de justificativa formal do titular da pasta. Art. 12 O disposto neste Decreto aplica-se no que couber, ao Poder Legislativo Municipal. Art. 13 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14 Publique-se na forma da Lei. OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO QUADRO-RESUMO DOS PRAZOS DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
- PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATAÇÕES Etapa Prazo Observações Último dia para abertura de novos Envio de processos à CPL 04/12/2026 procedimentos licitatórios no exercício. Garante intervalo mínimo de 8 dias Última data para publicação de editais 14/12/2026 antes de 24/12. Após essa data, apenas licitações de 2027. Sem data-limite, após Contratação direta Exige urgência real, reserva 04/12 apenas com (dispensa/inexigibilidade) financeira e processo completo. justificativa
- REQUISIÇÕES, EMPENHOS E RECEBIMENTOS Etapa Prazo Observações Exceções para demandas essenciais e Emissão de requisições (ordem de 05/11/2026 Saúde (medicamentos, insumos, plantões fornecimento/serviço) etc.). Após essa data, apenas despesas Último dia para emissão de Notas de indispensáveis com justificativa e reserva 10/11/2026 Empenho financeira. Exceto processo de (Folha de pagamento e diária) Recursos livres: somente com reserva Recebimento de materiais no 11/12/2026 financeira; Recursos vinculados: almoxarifado permitido. Encaminhamento à Tesouraria de Valem despesas realizadas e atestadas até 18/12/2026 despesas realizadas 16/12.
- PAGAMENTOS Etapa Prazo Observações Prazo final para pagamento 24/12/2026, ate 10h Exceções: pessoal, diárias e convênios. de despesas Apenas com justificativa formal Restrições severas para evitar Pagamento após 24/12 do titular da pasta empenho sem lastro financeiro. –
- RESTOS A PAGAR (RP) PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS Etapa Prazo Observações Envio, pela SEMPLAFE, da Comunicação aos Secretários e relação de empenhos não 01/12/2026 Chefe de Gabinete. liquidados Retorno dos Secretários com Ausência de resposta implica justificativa para inscrição em 18/12/2026 cancelamento automático dos RP Não Processado empenhos. Anulação de empenhos não Anulação automática se não 24/12/2026 inscritos em RP houver manifestação. Liquidação de RP Não 31/01/2027 Regra geral. Processados Cancelamento automático de Após essa data, só permanece o 01/02/2027 RP Não Processados que for de Saúde e Educação. Liquidação de RP vinculados a índices constitucionais 31/03/2027 Prazo especial previsto no texto. (Saúde/Educação) Depende de justificativa formal do Pedido de excepcionalidade Antes da data de cancelamento titular da pasta e aprovação do para manter RP após prazo automático ordenador de despesa.
- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA) Etapa Prazo Observações Pagamento via dotação Após cancelamento dos Exige justificativa formal e poderá acarretar de DEA RP apuração de responsabilidade. OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica