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MunicipalRO · Sao Felipe D Oeste · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 1833 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
RO
municipio
SÃO FELIPE D'OESTE
tipo
Lei Ordinária
numero
1833
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
null
versao_texto
publicação original
extrator
geometria-colunas-v2
sha256_classificador
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publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
codigo_identificador
968F981E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
baixado_em
2026-10-16

LEI Nº. 1833 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº. 1833 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Lei nº. 1833 de 14 de outubro de 2026. ―Dispõe sobre Reformulação SÚMULA: Administrativa - Transposição no valor de R$ – 15.000,00 Despesas Administrativas Legislativo - Câmara e dá outras providências‖. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para as Despesas Administrativas do Poder Legislativo e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação

  1. CÂMARA MUNICIPAL 01.001. CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas do Poder Legislativo – 33.90.14.00 Diárias Pessoal Civil R$ 15.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação, em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64. Redução
  2. CÂMARA MUNICIPAL 01.001. CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e Ampliação da Câmara Municipal 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. do Município de São Felipe D‘Oeste-RO, Gabinete do Prefeito aos Quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (14/10/2026). EDSON DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d‘Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte