Metadados
- titulo
- LEI Nº. 1831 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- RO
- municipio
- SÃO FELIPE D'OESTE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1831
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- extrator
- geometria-colunas-v2
- sha256_classificador
- 6ad567935722b5e8b846d6eb306fcbb0cb2df93552e1c90fe6e930211c5a3df7
- sha256_extrator
- 3d954c48700d49328c6d71f3d841cfc40394642e81e338c23d7c27cae175dcd5
- sha256_pdf
- 6e4f6233bbb4f2b53371a3ed1a89e9c1dc9e6ecbcd08adc4979f18a6d3dd3c58
- sha256_texto_pdf
- 57f47be03c572ea24cd2ac52666e01e5267a8ca14953637c75b46624c9875a07
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- codigo_identificador
- 523793D9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-16
LEI Nº. 1831 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº. 1831 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Lei nº. 1831 de 14 de outubro de 2026. SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Suplementar por – Anulação de Dotação no valor de R$ 60.000,00 – Incentivo Financeiro da APS Equipes de Saúde da Família/ESF e Equipes de Atenção Primária/EAP - SEMUSA e dá outras providências‖. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil – reais) para Incentivo Financeiro da APS Equipes de Saúde da Família/ESF e Equipes de Atenção Primária/EAP e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 05. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE – 05.001.10.301.0013.2.033 Incentivo Financeiro da APS Equipes de Saúde da Família/ESF e Equipes de Atenção Primária/EAP – 31.90.11.00 Venc. E vant. Fixas Pessoal Civil R$ 60.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação, em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64. Redução 05. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE – 05.001.10.301.0013.2.033 Incentivo Financeiro da APS Equipes de Saúde da Família/ESF e Equipes de Atenção Primária/EAP 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D‘Oeste-RO, aos Quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (14/10/2026). EDSON DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d‘Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte