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MunicipalRO · Sao Felipe D Oeste · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 1830 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
RO
municipio
SÃO FELIPE D'OESTE
tipo
Lei Ordinária
numero
1830
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
null
versao_texto
publicação original
extrator
geometria-colunas-v2
sha256_classificador
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publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
codigo_identificador
AD09E5B0
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
baixado_em
2026-10-16

LEI Nº. 1830 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº. 1830 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Lei nº. 1830 de 14 de outubro de 2026. SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Suplementar por – Superávit Financeiro no valor de R$ 416.600,00 Manutenção das Atividades da SEMAF - SEMAF e dá outras providências‖. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 416.600,00 (Quatrocentos e dezesseis mil reais) para manutenção das atividades da Secretaria de Administração e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0009.2.006 Manutenção Ativ. Sec. de Administração – 31.90.11.00 Venc. E vant. Fixas Pessoal Civil R$ 326.200,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 90.400,00 Total R$ 416.600,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. do Município de São Felipe D‘Oeste-RO, Gabinete do Prefeito aos Quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (14/10/2026). EDSON DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d‘Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte