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MunicipalRO · Sao Felipe D Oeste · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 1818 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
uf
RO
municipio
SÃO FELIPE D'OESTE
tipo
Lei Ordinária
numero
1818
data
2026-09-22
ano
2026
revogada
null
versao_texto
publicação original
extrator
geometria-colunas-v2
sha256_classificador
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publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
codigo_identificador
A3FB2995
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
baixado_em
2026-10-16

LEI Nº. 1818 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº. 1818 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Lei nº. 1818 de 22 de setembro de 2026. SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Especial por – Superávit Financeiro no valor de R$ 10.841,60 – FMS Estadual Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB

  • Aquisição de Medicamentos - SEMUSA e dá outras providências‖. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 10.841,60 (Dez mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) em cumprimento – ao FMS Estadual Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB - Aquisição de Medicamentos e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação
  1. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001. GABINETE DA SEC. DE SAÚDE – 05.001.10.301.0013.1.414 FMS Estadual Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB - Aquisição de Medicamentos 33.39.93.00 Indenizações e Restituições R$ 10.841,60 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D‘Oeste-RO, aos Vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (22/09/2026). EDSON DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d‘Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte