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MunicipalRO · Rolim De Moura · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
Emenda à Lei Orgânica-SLEG nº 38, de 26 de março de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
tipo_na_fonte
Emenda à Lei Orgânica
numero
38
data
2026-03-26
municipio
Rolim de Moura
uf
RO
codigo_ibge
1100288
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.rolimdemoura.ro.leg.br/norma/2574
fonte_texto
https://sapl.rolimdemoura.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/2574/emenda_constitucional.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Emenda à Lei Orgânica-SLEG nº 38, de 26 de março de 2026

Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/BBE26BC8/0ef11...

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

PODER LEGISLATIVO

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 038/2026

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 038/2026

Ementa: Dá nova redação ao § 3º do art. 12 da

Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura.

a mesa dirETora do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município, obedecendo o disposto no Art. 40, § 2º da LOM:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 (...)

§ 3º Fica fixado em treze (13) o número de Vereadores para cada Legislatura, em razão do atual número de habitantes do Município.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura, Rondônia, 10 de março de 2026.

IVAN FERREIRA VASCONCELOS Presidente

ROSA JANETE CARNERO LINS 1ª Vice-Presidente

EDERSON A. DE ALBUQUERQUE 2º Vice-Presidente

THIAGO GONÇALVES DA LUZ 1º Secretário

APARECIDA F. DOS SANTOS 2ª Secretária

Publicado por: Celso Pires Código Identificador:BBE26BC8

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/03/2026. Edição 4200 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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