Metadados
- titulo
- Emenda à Lei Orgânica-SLEG nº 38, de 26 de março de 2026
- tipo
- Emenda à Lei Orgânica
- tipo_na_fonte
- Emenda à Lei Orgânica
- numero
- 38
- data
- 2026-03-26
- municipio
- Rolim de Moura
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100288
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.rolimdemoura.ro.leg.br/norma/2574
- fonte_texto
- https://sapl.rolimdemoura.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/2574/emenda_constitucional.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-16
Emenda à Lei Orgânica-SLEG nº 38, de 26 de março de 2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/BBE26BC8/0ef11...
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 038/2026
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 038/2026
Ementa: Dá nova redação ao § 3º do art. 12 da
Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura.
a mesa dirETora do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município, obedecendo o disposto no Art. 40, § 2º da LOM:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 (...)
§ 3º Fica fixado em treze (13) o número de Vereadores para cada Legislatura, em razão do atual número de habitantes do Município.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura, Rondônia, 10 de março de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS Presidente
ROSA JANETE CARNERO LINS 1ª Vice-Presidente
EDERSON A. DE ALBUQUERQUE 2º Vice-Presidente
THIAGO GONÇALVES DA LUZ 1º Secretário
APARECIDA F. DOS SANTOS 2ª Secretária
Publicado por: Celso Pires Código Identificador:BBE26BC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/03/2026. Edição 4200 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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