Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO Nº 447 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- RO
- municipio
- PORTO VELHO
- tipo
- Resolução
- numero
- 447
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- extrator
- geometria-colunas-v2
- sha256_classificador
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- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- codigo_identificador
- 36D0648C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-16
RESOLUÇÃO Nº 447 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 447 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ―Dispõe sobre a aprovação, com ressalvas, do Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e – Amigos do Autista de Rondônia AMA/RO, referente ao Projeto “Rede de Apoio ao Autismo: Fortalecimento do Atendimento Multidisciplinar na e dá outras providências.” AMA-RO”, – O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS DE PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 413, de 30 de março de 2011, e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 372, de 27 de maio de 2025 e deliberação na reunião extraordinária do dia 14 de outubro de 2026, realizada de forma online, através da plataforma Google Meet, conforme link: https://meet.google.com/uhr- gndo-jny; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – – Lei Orgânica da Assistência Social LOAS; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre as normas e procedimentos do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares; CONSIDERANDO o Parecer nº 101/SEMIAS-CMAS/2026, referente ao Processo SEI nº 012.003079/2026-39, relativo ao Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos do Autista – AMA/RO para o Projeto ―Rede de Apoio ao Autismo: de Rondônia Fortalecimento do Atendimento Multidisciplinar na AMA-RO‖; CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho apresenta mérito socioassistencial, com ações voltadas ao acompanhamento das – famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à orientação e ao encaminhamento à rede socioassistencial, à promoção da autonomia e à inclusão social; CONSIDERANDO que o Parecer nº 101/SEMIAS-CMAS/2026 identificou divergências administrativas, orçamentárias, financeiras e documentais, especialmente entre o valor de R$ 360.000,00 constante do Plano de Trabalho e o valor de R$ 300.000,00 informado na documentação oficial da gestão, bem como divergência no valor atribuído à elaboração da proposta; CONSIDERANDO que, conforme o referido Parecer, compete à – Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social SEMIAS, enquanto órgão gestor, conferir, compatibilizar e sanear as pendências identificadas antes da formalização da parceria; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, com ressalvas, o Plano de Trabalho apresentado pela – Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia AMA/RO, referente ao Projeto ―Rede de Apoio ao Autismo: Fortalecimento do exclusivamente quanto Atendimento Multidisciplinar na AMA-RO‖, ao mérito socioassistencial, autorizando o prosseguimento da instrução processual condicionado ao saneamento das pendências administrativas, orçamentárias, financeiras e documentais apontadas no Parecer nº 101/SEMIAS-CMAS/2026. Entidade Valor Parlamentar Nº da Emenda Parecer Beneficiária R$ 300.000,00 (valor Associação de Parecer nº informado na Pais e Amigos Deputado 101/SEMIAS- documentação oficial do Autista de Coronel 202639450017 CMAS/2026 – da gestão; sujeito à Rondônia – Chrisóstomo Favorável com conferência pela AMA/RO ressalvas SEMIAS) – Art. 2º A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social SEMIAS deverá dar ciência à Associação de Pais e Amigos do Autista – de Rondônia AMA/RO das ressalvas constantes do Parecer nº 101/SEMIAS-CMAS/2026, bem como das providências necessárias à regularização do Plano de Trabalho. Art. 3º As pendências identificadas no Parecer nº 101/SEMIAS- CMAS/2026 deverão ser saneadas pela SEMIAS antes da formalização do respectivo Termo de Fomento, especialmente quanto: – I à compatibilização do Plano de Trabalho com o valor de R$ 300.000,00 informado na documentação oficial da gestão; – II à conferência e adequação do orçamento e do cronograma financeiro ao valor efetivamente disponibilizado; – III à verificação e uniformização dos valores constantes nas diferentes peças do Plano de Trabalho, inclusive quanto ao item referente à elaboração da proposta; e – IV à adoção das demais providências administrativas e documentais necessárias à regular formalização e execução da parceria. Art. 4º Compete à SEMIAS, enquanto órgão gestor da política municipal de Assistência Social, promover, solicitar ou validar os ajustes necessários e proceder à análise e aprovação administrativa e formal do Plano de Trabalho, assegurando sua conformidade com a legislação aplicável, a coerência entre seus elementos e a regularidade da futura execução e prestação de contas da parceria. § 1º O saneamento das ressalvas deverá ser comprovado nos autos do processo administrativo, mediante documentação compatível com as exigências legais e administrativas aplicáveis. § 2º Comprovada a regularização das pendências, fica dispensada nova análise ou deliberação do CMAS, cabendo à Gestão dar prosseguimento aos trâmites administrativos necessários à formalização da parceria, observadas as demais exigências legais e documentais aplicáveis, sem novo encaminhamento ao Conselho para análise ou deliberação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMARINA GALVÃO LOPES – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Publicado por: Fernanda Santos Julio