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MunicipalRO · Porto Velho · Resolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 33/2026/SGOV-CGFP PORTO VELHO, 24 DE AGOSTO DE 2026.
uf
RO
municipio
PORTO VELHO
tipo
Resolução
numero
33
data
2026-08-24
ano
2026
revogada
null
versao_texto
publicação original
extrator
geometria-colunas-v2
sha256_classificador
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publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
codigo_identificador
C3E03B4A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
baixado_em
2026-10-16

RESOLUÇÃO Nº 33/2026/SGOV-CGFP PORTO VELHO, 24 DE AGOSTO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 33/2026/SGOV-CGFP PORTO VELHO, 24 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a permanência e desligamento de beneficiários para o período letivo 2026.2, no âmbito do Programa Faculdade da O Conselheiro Presidente do Programa Faculdade da Prefeitura , no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e o artigo 7º da Resolução nº. 007/CGFP/2021, ainda, Considerando a Lei nº. 1.887/2010, alterada pelas Leis nº. 2.284/2016 e nº. 3.154/2024, em especial o artigo 7º; Considerando os artigos 1º, 2º, 3º e 16 da Lei nº. 2.284/2016, alterada pela Lei nº. 3.154/2024; Considerando o Regulamento do Programa Faculdade da Prefeitura, instituído pelo Decreto nº. 11.736/2010, alterado pelo Decreto nº. 16.095/2019; Considerando o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Faculdade da Prefeitura; Considerando ainda a decisão proferida na Sessão Plenária do dia 28 de julho de 2026. RESOLVER: Art. 1º Liberar a matrícula dos beneficiários abaixo relacionados no período letivo 2026.2, visto que, em que pese a ocorrência de reprovações, não se configurou um dos casos de desligamento previstos na legislação do Programa Faculdade da Prefeitura. Parágrafo único. Alerta-se aos beneficiários em questão que a existência de novas reprovações poderão ocasionar em seu desligamento. BENEFICIÁRIO CURSO FACULDADE Luiz Dantas Soares Psicologia Centro Universitário Aparício Carvalho Art. 2º A Secretaria deverá remeter expediente às instituições de ensino superior, para ciência e cumprimento; e e-mail aos beneficiários, ora desligados, para ciência e eventual interposição de recurso, nos termos do regulamento do Programa. Art. 3º Salienta-se às instituições de ensino superior que os demais beneficiários com reprovação no semestre 2026.1 somente poderão realizar matrícula no semestre 2026.2, às custas do Programa Faculdade da Prefeitura, após manifestação do Colegiado, nos termos do regulamento do Programa. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. WAGNER GARCIA DE FREITAS Conselheiro Presidente Biênio 2026/2028 Publicado por: Fernanda Santos Julio