Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO Nº32/2026/SGOV-CGFP PORTO VELHO, 20 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- RO
- municipio
- PORTO VELHO
- tipo
- Resolução
- numero
- 32
- data
- 2026-08-20
- ano
- 2026
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- extrator
- geometria-colunas-v2
- sha256_classificador
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- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- codigo_identificador
- 28A732FE
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-16
RESOLUÇÃO Nº32/2026/SGOV-CGFP PORTO VELHO, 20 DE AGOSTO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº32/2026/SGOV-CGFP PORTO VELHO, 20 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre alteração do art. 1º da Resolução nº. 26/2026/SGOV-CGFP de 06 agosto de 2026. O Conselheiro Presidente do Programa Faculdade da Prefeitura , no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e o artigo 7º da Resolução nº. 007/CGFP/2021, ainda, Considerando a Lei nº. 1.887/2010, alterada pelas Leis nº. 2.284/2016 e nº. 3.154/2024, em especial o artigo 7º; Considerando os artigos 1º, 2º, 3º e 16 da Lei nº. 2.284/2016, alterada pela Lei nº. 3.154/2024; Considerando o Regulamento do Programa Faculdade da Prefeitura, instituído pelo Decreto nº. 11.736/2010, alterado pelo Decreto nº. 16.095/2019; Considerando o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Faculdade da Prefeitura; Considerando ainda a decisão proferida na Sessão Plenária do dia 14 de agosto de 2025. RESOLVER: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 29/2026/SGOV-CGFP, para a manutenção e reintegração do acadêmico Paulo Ricardo Leonel de Araújo, regularmente matriculado no curso de Administração do – Centro Universitário Aparício Carvalho FIMCA, no Programa Faculdade da Prefeitura, ficando autorizada sua rematrícula para o semestre 2026.2, em razão da apresentação de boletim acadêmico atualizado (ID 1424251) pela Instituição de Ensino Superior, no qual foi constatada duplicidade de disciplinas nos períodos, resultando em reprovações indevidas. Após a reanálise do novo boletim, o acadêmico permanece como beneficiário do Programa Faculdade da Prefeitura. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. WAGNER GARCIA DE FREITAS Conselheiro Presidente Biênio 2026/2028 Publicado por: Fernanda Santos Julio