Metadados
- titulo
- Lei Promulgada-DL nº 3.407, de 17 de abril de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Promulgada
- numero
- 3407
- data
- 2026-04-17
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29104
- fonte_texto
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9058/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-20T22:59:22.290928
- fuso_dia_captura
- não informado no timestamp original; dia literal preservado
- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Lei Promulgada-DL nº 3.407, de 17 de abril de 2026
Denomina Avenida Desembargador Fouad Darwich Zacharias o trecho da Avenida Farquar, compreendido entre a Avenida Imigrantes e a Avenida Calama, no Município de Porto Velho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º.
Fica denominado Avenida Desembargador Fouad Darwich Zacharias o trecho da atual Avenida Farquar, compreendido entre a Avenida Imigrantes e a Avenida Calama, no Município de Porto Velho.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, adotará as providências necessárias para:
I –
atualização dos cadastros urbanos e imobiliários;
II –
comunicação aos Correios, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos; e
III –
instalação da sinalização indicativa do logradouro.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei nº 5033/2026
Autoria:Vereador Gedeão Negreiros.