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MunicipalRO · Porto Velho · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Promulgada-DL nº 3.407, de 17 de abril de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Promulgada
numero
3407
data
2026-04-17
municipio
Porto Velho
uf
RO
codigo_ibge
1100205
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29104
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https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9058/text
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2026-10-20T22:59:22.290928
fuso_dia_captura
não informado no timestamp original; dia literal preservado
baixado_em
2026-10-20
revogada
null

Lei Promulgada-DL nº 3.407, de 17 de abril de 2026

Denomina Avenida Desembargador Fouad Darwich Zacharias o trecho da Avenida Farquar, compreendido entre a Avenida Imigrantes e a Avenida Calama, no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º.

Fica denominado Avenida Desembargador Fouad Darwich Zacharias o trecho da atual Avenida Farquar, compreendido entre a Avenida Imigrantes e a Avenida Calama, no Município de Porto Velho.

Art. 2º.

O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, adotará as providências necessárias para:

I –

atualização dos cadastros urbanos e imobiliários;

II –

comunicação aos Correios, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos; e

III –

instalação da sinalização indicativa do logradouro.

Art. 3º.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito

Projeto de Lei nº 5033/2026
Autoria:Vereador Gedeão Negreiros.