Metadados
- titulo
- Lei Promulgada-DL nº 3.395, de 17 de março de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Promulgada
- numero
- 3395
- data
- 2026-03-17
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29109
- fonte_texto
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9063/text
- sha256_fonte
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- sha256_texto
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-20T23:03:46.829996
- fuso_dia_captura
- não informado no timestamp original; dia literal preservado
- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Lei Promulgada-DL nº 3.395, de 17 de março de 2026
“Acrescenta o Parágrafo Único no artigo 2º da Lei nº 2.565, de 21 de dezembro de 2018, que institui a Lei do Plantão Médico, no âmbito do município, que trata da afixação de forma ostensiva e visível os nomes de todos os servidores e a escala de plantão nos postos de saúde do município de Porto Velho”
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:
LEI:
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei nº 2.565, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
As unidades deverão assegurar a presença, durante todo o período de funcionamento inclusive aos finais de semana e feriados, de pelo menos um representante da diretoria ou responsável designado, com competência para responder administrativamente pela unidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de março de 2026.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Lei nº 4.829/2025
Autoria: Vereador Marcos Combate