Metadados
- titulo
- Lei Complementar nº 1.071, de 20 de julho de 2026
- tipo
- Lei complementar
- tipo_na_fonte
- Lei Complementar
- numero
- 1071
- data
- 2026-07-20
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29498
- fonte_texto
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9600/text
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- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Lei Complementar nº 1.071, de 20 de julho de 2026
Dispõe sobre a criação do Auxílio de Incentivo ao Profissional da Enfermagem no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica criado o Auxílio de Incentivo ao Profissional da Enfermagem, a ser concedido aos servidores efetivos dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem integrantes do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde do Município de Porto Velho, previsto na Lei Complementar nº 390, de 2 de julho de 2010, nos seguintes valores:
I –
R$ 700,00 (setecentos reais) para o cargo efetivo de Enfermeiro; e
II –
R$ 500,00 (quinhentos reais) para o cargo efetivo de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
§ 1º
O auxílio de que trata o caput deste artigo será devido exclusivamente aos servidores efetivos que estejam em efetivo exercício das atribuições do cargo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.
§ 2º
É vedada a concessão do auxílio aos servidores que se encontrem afastados do efetivo exercício do cargo.
§ 3º
O Auxílio de Incentivo ao Profissional da Enfermagem possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, não servindo de base de cálculo para vantagens pessoais, adicionais, gratificações, aposentadoria ou pensão.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito