Metadados
- titulo
- Decreto nº 2.295, de 31 de julho de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- Decreto
- numero
- 2295
- data
- 2026-07-31
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29578
- fonte_texto
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9680/text
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-20T22:38:07.282150
- fuso_dia_captura
- não informado no timestamp original; dia literal preservado
- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Decreto nº 2.295, de 31 de julho de 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 1976/2026/SEMTEL-DA, de 29 de julho de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de refeições tipo marmitex, kit lanche e camisetas personalizadas, constante nos Processos Administrativos n.° 014.001830/2026-42 e n.° 014.001963/2026-19,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 121.000,0 (cento e vinte e um mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
<table><tbody><tr><td colspan="7"><p><strong>13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL</strong></p></td></tr><tr><td colspan="7"><p><strong>13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESPERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DA DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>ANULA R$</strong></p></td><td><p><strong>SUPLEMENTA R$</strong></p></td></tr><tr><td rowspan="3"><p>13.01.27.813.343.2.822</p></td><td rowspan="3"><p>Manutenção do Projeto Construindo Campeões</p></td><td rowspan="3"><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.14</p></td><td><p>1.500.0000.0000.0000</p></td><td><p>21.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>3.3.90.33</p></td><td><p>1.500.0000.0000.0000</p></td><td><p>100.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>3.3.90.32</p></td><td><p>1.500.0000.0000.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>121.000,00</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>121.000,00</strong></p></td><td><p><strong>121.000,00</strong></p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>121.000,00</strong></p></td><td><p><strong>121.000,00</strong></p></td></tr></tbody></table>
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município