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MunicipalRO · Porto Velho · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 22.505, de 29 de setembro de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
Decreto
numero
22505
data
2026-09-29
municipio
Porto Velho
uf
RO
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1100205
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
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versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29835
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https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/10409/text
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2026-10-20T22:21:42.721942
fuso_dia_captura
não informado no timestamp original; dia literal preservado
baixado_em
2026-10-20
revogada
null

Decreto nº 22.505, de 29 de setembro de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício nº 8806/2026/SEMED-DIORP, de 24 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de kits lanche destinados às ações de formação continuada, capacitações, reuniões, eventos e demais atividades pedagógicas promovidas pelo Departamento Pedagógico,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 112.183,14 (cento e doze mil, cento e oitenta e três reais e quatorze centavos).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

<table><tbody><tr><td colspan="7"><p><strong>09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED</strong></p></td></tr><tr><td colspan="7"><p><strong>09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESPERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DE DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>TRANSPÕE R$</strong></p></td><td><p><strong>REALOCA R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.361.311.2.231</p></td><td><p>Modernização da Infraestrutura Física das unidades educacionais</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.39</p></td><td><p>1.500.0025.1001.0000</p></td><td><p>5.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.361.311.2.233</p></td><td><p>Aquisição de mobiliário e equipamentos</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>4.4.90.52</p></td><td><p>1.500.0025.1001.0000</p></td><td><p>1.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.361.311.2.270</p></td><td><p>Aquisição de material pedagógico</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>4.4.90.52</p></td><td><p>1.500.0025.1001.0000</p></td><td><p>1.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.361.311.2.751</p></td><td><p>Alimentação escolar</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.30</p></td><td><p>1.500.0025.1001.0000</p></td><td><p>1.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.361.311.2.751</p></td><td><p>Alimentação escolar</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>4.4.90.52</p></td><td><p>1.500.0025.1001.0000</p></td><td><p>1.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.361.311.2.753</p></td><td><p>Construção e ampliação das unidades escolares</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>4.4.90.51</p></td><td><p>1.500.0025.1001.0000</p></td><td><p>2.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.361.311.2.863</p></td><td><p>Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>4.4.90.52</p></td><td><p>1.500.0025.1001.0000</p></td><td><p>1.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.365.155.2.291</p></td><td><p>Aquisição de Mobiliário e Equipamentos</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>4.4.90.52</p></td><td><p>1.500.0025.1001.0000</p></td><td><p>4.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.365.155.2.841</p></td><td><p>Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.32</p></td><td><p>1.500.0025.1001.0000</p></td><td><p>6.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.367.149.2.364</p></td><td><p>Formação dos profissionais da educação</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.39</p></td><td><p>1.500.0025.1001.0000</p></td><td><p>1.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.367.149.2.365</p></td><td><p>Aquisição de material pedagógico e equipamentos</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>4.4.90.52</p></td><td><p>1.500.0025.1001.0000</p></td><td><p>1.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.367.149.2.366</p></td><td><p>Aquisição de mobiliário e equipamentos</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>4.4.90.52</p></td><td><p>1.500.0025.1001.0000</p></td><td><p>1.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.361.311.2.762</p></td><td><p>Programa de saúde escolar</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.32</p></td><td><p>1.500.0000.0000.0000</p></td><td><p>87.183,14</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.122.313.2.273</p></td><td><p>Manutenção da sede e unidades educacionais</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.30</p></td><td><p>1.500.0025.1001.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>112.183,14</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>112.183,14</strong></p></td><td><p><strong>112.183,14</strong></p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>112.183,14</strong></p></td><td><p><strong>112.183,14</strong></p></td></tr></tbody></table>

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município