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MunicipalRO · Porto Velho · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 22.503, de 29 de setembro de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
Decreto
numero
22503
data
2026-09-29
municipio
Porto Velho
uf
RO
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1100205
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29833
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https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/10407/text
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2026-10-20T22:21:49.937625
fuso_dia_captura
não informado no timestamp original; dia literal preservado
baixado_em
2026-10-20
revogada
null

Decreto nº 22.503, de 29 de setembro de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.º 2305/2026/SEMEC-CAP, de 24 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 020.001328/2025-71, tendo como objeto convênio com Fundo Penitenciário -FUPEN,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 20.701,23 (vinte mil, setecentos e um reais e vinte e três centavos).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

<table><tbody><tr><td colspan="7"><p><strong>06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC</strong></p></td></tr><tr><td colspan="7"><p><strong>06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESPERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DA DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>TRANSPÕE R$</strong></p></td><td><p><strong>REALOCA R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>06.01.04.127.152.2.867</p></td><td><p>Execução, Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor Participativo do Municipio de Porto Velho-PDPM</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.14</p></td><td><p>1.709.0000.0000.0000</p></td><td><p>10.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>06.01.19.572.152.2.872</p></td><td><p>Reestruturação e Implantação do Sistema Municipal de Informação Territorial e Urbana - SMIUT</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.14</p></td><td><p>1.709.0000.0000.00000</p></td><td><p>10.701,23</p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p>06.01.04.122.007.2.001</p></td><td><p>Administração da Unidade</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.37</p></td><td><p>1.709.0000.0000.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>20.701,23</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>20.701,23</strong></p></td><td><p><strong>20.701,23</strong></p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>20.701,23</strong></p></td><td><p><strong>20.701,23</strong></p></td></tr></tbody></table>

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município