Metadados
- titulo
- Decreto nº 22.479, de 21 de setembro de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- Decreto
- numero
- 22479
- data
- 2026-09-21
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29805
- fonte_texto
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/10331/text
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Decreto nº 22.479, de 21 de setembro de 2026
Convalida a prorrogação do prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 21.121, de 1º de julho de 2025, e os atos praticados no período.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 020.011427/2026-42.
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 21.121, de 1º de julho de 2025, permaneceu em efetivo funcionamento após o término do prazo previsto em seu art. 5º;
CONSIDERANDO a continuidade e a relevância das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho para subsidiar a avaliação e o processo de licitação da folha de pagamento dos servidores do Município de Porto Velho; e
CONSIDERANDO a necessidade de regularização formal do período em que as atividades foram efetivamente desempenhadas.
DECRETA:
Art. 1º.
Fica convalidada a prorrogação, pelo prazo de 6 (seis) meses, da vigência do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 21.121, de 1º de julho de 2025, contado o período a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo originalmente estabelecido em seu art. 5º.
Art. 2º.
Ficam convalidados os atos praticados pelos membros do Grupo de Trabalho durante o período de prorrogação previsto no art. 1º deste Decreto, desde que compatíveis com suas atribuições, com a finalidade estabelecida no Decreto nº 21.121, de 1º de julho de 2025, e com o interesse público.
Art. 3º.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 21.121, de 1º de julho de 2025.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito