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MunicipalRO · Porto Velho · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 22.478, de 21 de setembro de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
Decreto
numero
22478
data
2026-09-21
municipio
Porto Velho
uf
RO
codigo_ibge
1100205
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29804
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https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/10330/text
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baixado_em
2026-10-20
revogada
null

Decreto nº 22.478, de 21 de setembro de 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 20.794, de 13 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação da Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal para acompanhamento dos parâmetros de equilíbrio fiscal da Prefeitura de Porto Velho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 020.011585/2026-01.

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal, instituída para acompanhamento dos parâmetros de equilíbrio fiscal da Prefeitura de Porto Velho.

DECRETA:

Art. 1º.

Prorrogar por mais 12 (doze) meses dias, o prazo estabelecido no Decreto nº 20.794, de 13 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 20.794, de 13 de fevereiro de 2025.

Art. 2º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito