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MunicipalRO · Porto Velho · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 22.406, de 01 de setembro de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
Decreto
numero
22406
data
2026-09-01
municipio
Porto Velho
uf
RO
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1100205
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
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versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29739
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https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/10202/text
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2026-10-20T22:32:06.225122
fuso_dia_captura
não informado no timestamp original; dia literal preservado
baixado_em
2026-10-20
revogada
null

Decreto nº 22.406, de 01 de setembro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 12865/2026/SEMUSA-DIOR, de 25 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com serviços de vigilância patrimonial;

Considerando o Ofício n.° 838/2026/SEMEC-DEC, de 31 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.706.081,98 (sete milhões, setecentos e seis mil, oitenta e um reais e noventa e oito centavos).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

<table><tbody><tr><td colspan="6"><p><strong>08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA</strong></p></td></tr><tr><td colspan="6"><p><strong>08.31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESFERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DE DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>SUPLEMENTA R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>08.31.10.305.335.2.058</p></td><td><p>Operacionalização das Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.37</p></td><td><p>2.600.0000.0000.0000</p></td><td><p>154.719,78</p></td></tr><tr><td><p>08.31.10.302.329.2.669</p></td><td><p>Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.37</p></td><td><p>2.600.0000.0000.0000</p></td><td><p>2.519.760,60</p></td></tr><tr><td><p>08.31.10.302.329.2.396</p></td><td><p>Sustentação da Maternidade Pública Municipal</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.37</p></td><td><p>2.600.0000.0000.0000</p></td><td><p>170.565,58</p></td></tr><tr><td><p>08.31.10.301.317.2.664</p></td><td><p>Operacionalização dos serviços das Unidades de Atenção Primária à Saúde</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.37</p></td><td><p>2.600.0000.0000.0000</p></td><td><p>4.724.456,80</p></td></tr><tr><td><p>08.31.10.302.329.2.280</p></td><td><p>Sustentação dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU (RAU - SAMU) 192</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.37</p></td><td><p>2.600.0000.0000.0000</p></td><td><p>136.579,22</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>7.706.081,98</strong></p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>7.706.081,98</strong></p></td></tr></tbody></table>

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município