Metadados
- titulo
- Decreto nº 22.404, de 01 de setembro de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- Decreto
- numero
- 22404
- data
- 2026-09-01
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29736
- fonte_texto
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/10198/text
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-20T22:32:12.555437
- fuso_dia_captura
- não informado no timestamp original; dia literal preservado
- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Decreto nº 22.404, de 01 de setembro de 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 27/2026/SEMEC-DNPC, de 20 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita suplementação orçamentária para cobertura de despesa com pagamento do principal, juros e encargos, e aportes financeiros ao IPAM oriundos da Lei n.° 836/2021;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.043.388,78 (dezesseis milhões, quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes das Fontes de Recursos 1.500.0000.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos e 1.709.0000.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências da União referentes à Compensação Financeira de Recursos Hídricos, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
<table><tbody><tr><td colspan="6"><p><strong>06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC</strong></p></td></tr><tr><td colspan="6"><p><strong>06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESFERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DA DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>SUPLEMENTA R$</strong></p></td></tr><tr><td rowspan="4"><p>06.01.28.846.000.0.182</p></td><td rowspan="4"><p>Pagamento da Dívida Fundada</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.2.90.21</p></td><td><p>1.500.0000.0000.0000</p></td><td><p>5.234.214,08</p></td></tr><tr><td><p>FIS</p></td><td><p>3.2.91.21</p></td><td><p>1.500.0000.0000.0000</p></td><td><p>728.362,00</p></td></tr><tr><td><p>FIS</p></td><td><p>4.6.90.71</p></td><td><p>1.500.0000.0000.0000</p></td><td><p>7.027.946,70</p></td></tr><tr><td><p>FIS</p></td><td><p>4.6.91.71</p></td><td><p>1.500.0000.0000.0000</p></td><td><p>1.801.421,00</p></td></tr><tr><td><p>06.01.28.123.000.0.097</p></td><td><p>Aportes de Recursos ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.91.97</p></td><td><p>1.709.0000.0000.0000</p></td><td><p>1.251.445,00</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>16.043.388,78</strong></p></td></tr><tr><td colspan="4" rowspan="2"><p><strong>TOTAL POR FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p>1.500.0000.0000.0000</p></td><td><p>14.791.943,78</p></td></tr><tr><td><p>1.709.0000.0000.0000</p></td><td><p>1.251.445,00</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>16.043.388,78</strong></p></td></tr></tbody></table>
Art. 3º.
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município