§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRO · Porto Velho · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 22.400, de 28 de agosto de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
Decreto
numero
22400
data
2026-08-28
municipio
Porto Velho
uf
RO
codigo_ibge
1100205
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29707
fonte_texto
https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/10053/text
sha256_fonte
0e6b939b1ff942f87669062c243fa72fe4e2b3f486186057e3734e75ccb13702
sha256_texto
747faf274719ecf713d537a8f095417e2a6366bdae7fff60d3345dea6d5ff54a
capturado_em_fonte
2026-10-20T22:32:36.845285
fuso_dia_captura
não informado no timestamp original; dia literal preservado
baixado_em
2026-10-20
revogada
null

Decreto nº 22.400, de 28 de agosto de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n° 500/2026/ARDPV-DAF, de 17 de março de 2026, pelo qual a Agência Reguladora dos Serviços Delegados e de Desenvolvimento do Município do Município de Porto Velho - ARDPV solicita a suplementação para cobertura orçamentária com pagamento de filiação institucional da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho - ARDPV junto à Associação Brasileira de Agências Reguladores - ABAR, constante no Processo Administrativo n.° 025.000290/2026-51,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

<table><tbody><tr><td colspan="7"><p><strong>02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV</strong></p></td></tr><tr><td colspan="7"><p><strong>02.83 - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - ARDPV</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESPERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DA DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>ANULA R$</strong></p></td><td><p><strong>SUPLEMENTA R$</strong></p></td></tr><tr><td rowspan="2"><p>02.83.04.122.066.2.619</p></td><td rowspan="2"><p>Manutenção das Atividades Administrativas</p></td><td rowspan="2"><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.39</p></td><td><p>1.753.0000.0000.0000</p></td><td><p>12.400,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>3.3.50.41</p></td><td><p>1.753.0000.0000.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>12.400,00</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>12.400,00</strong></p></td><td><p><strong>12.400,00</strong></p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>12.400,00</strong></p></td><td><p><strong>12.400,00</strong></p></td></tr></tbody></table>

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município