Metadados
- titulo
- Decreto nº 22.317, de 07 de agosto de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- Decreto
- numero
- 22317
- data
- 2026-08-07
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29606
- fonte_texto
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9744/text
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-20T22:36:57.582073
- fuso_dia_captura
- não informado no timestamp original; dia literal preservado
- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Decreto nº 22.317, de 07 de agosto de 2026
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 11319/2026/SEMUSA-DIOR, de 30 de julho de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de material para distribuição gratuita (fantasia mosquito da dengue, fantasia agente de endemias, fantasia camisinhas e brindes personalizados), constante do Processo Administrativo n.° 005.010184/2026-13,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 122.766,50 (cento e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 2º.
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
<table><tbody><tr><td colspan="7"><p><strong>08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA</strong></p></td></tr><tr><td colspan="7"><p><strong>08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESPERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DE DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>TRANSPÕE R$</strong></p></td><td><p><strong>REALOCA R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>08.31.10.122.336.2.674</p></td><td><p>Sustentação da política de gestão do trabalho e educação permanente</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.33</p></td><td><p>1.500.0015.1002.0000</p></td><td><p>112.766,50</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>08.31.10.305.335.2.058</p></td><td><p>Operacionalização das Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.32</p></td><td><p>1.500.0015.1002.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>57.751,50</p></td></tr><tr><td><p>08.31.10.304.335.2.057</p></td><td><p>Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.32</p></td><td><p>1.500.0015.1002.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>55.015,00</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>112.766,50</strong></p></td><td><p><strong>112.766,50</strong></p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>112.766,50</strong></p></td><td><p><strong>112.766,50</strong></p></td></tr></tbody></table>
Art. 3º.
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município