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MunicipalRO · Porto Velho · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 22.317, de 07 de agosto de 2026
tipo
Decreto
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Decreto
numero
22317
data
2026-08-07
municipio
Porto Velho
uf
RO
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1100205
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
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versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29606
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https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9744/text
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2026-10-20T22:36:57.582073
fuso_dia_captura
não informado no timestamp original; dia literal preservado
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2026-10-20
revogada
null

Decreto nº 22.317, de 07 de agosto de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.° 11319/2026/SEMUSA-DIOR, de 30 de julho de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de material para distribuição gratuita (fantasia mosquito da dengue, fantasia agente de endemias, fantasia camisinhas e brindes personalizados), constante do Processo Administrativo n.° 005.010184/2026-13,

DECRETA:

Art. 1º.

Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 122.766,50 (cento e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).

Art. 2º.

A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

<table><tbody><tr><td colspan="7"><p><strong>08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA</strong></p></td></tr><tr><td colspan="7"><p><strong>08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESPERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DE DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>TRANSPÕE R$</strong></p></td><td><p><strong>REALOCA R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>08.31.10.122.336.2.674</p></td><td><p>Sustentação da política de gestão do trabalho e educação permanente</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.33</p></td><td><p>1.500.0015.1002.0000</p></td><td><p>112.766,50</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>08.31.10.305.335.2.058</p></td><td><p>Operacionalização das Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.32</p></td><td><p>1.500.0015.1002.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>57.751,50</p></td></tr><tr><td><p>08.31.10.304.335.2.057</p></td><td><p>Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.32</p></td><td><p>1.500.0015.1002.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>55.015,00</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>112.766,50</strong></p></td><td><p><strong>112.766,50</strong></p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>112.766,50</strong></p></td><td><p><strong>112.766,50</strong></p></td></tr></tbody></table>

Art. 3º.

Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º.

Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município