Metadados
- titulo
- Decreto nº 22.308, de 05 de agosto de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- Decreto
- numero
- 22308
- data
- 2026-08-05
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29588
- fonte_texto
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9690/text
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- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Decreto nº 22.308, de 05 de agosto de 2026
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarias para elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e dos projetos executivos referentes à obra de implantação do canteiro central com ciclovia e melhorias urbanísticas na Estrada dos Periquitos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 015.001437/2026-49.
CONSIDERANDO a Decisão Monocrática n° 0264/2026-GCPCN exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCERO nos autos do Processo n°01272/26, que trata de fiscalização da execução de implantação de canteiro central com ciclovia e melhorias na Estrada dos Periquitos;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de projetos executivos completos que contemplem a melhor solução técnica para a via, observando os aspectos de mobilidade urbana, segurança viária, impactos da intervenção em execução e as necessidades da população usuária; e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, por meio do Ofício nº 899/2026/EMDUR-GABPRES, e as indicações de representantes realizadas pelas Secretarias envolvidas.
DECRETA:
Art. 1º.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarias destinado à elaboração de novo Estudo Técnico Preliminar - ETP e dos projetos executivos referentes às obras de implantação do canteiro central com ciclovia e melhorias urbanísticas na Estrada dos Periquitos, composto pelos seguintes membros:
I –
Representante da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR:
a)
Gabriela Santos de Castro, matrícula n° 143-0.
II –
Representante da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN:
a)
Vinicius dos Santos Feitosa, matrícula n° 1000452.
III –
Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA:
a)
Caio Tasso Rodrigues Chagas, matrícula n° 246505.
§ 1º
A coordenação dos trabalhos será exercida pelo representante da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR.
§ 2º
Os integrantes do Grupo de Trabalho deverão atuar de forma integrada e observar, no desenvolvimento das atividades, a necessária independência técnica recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 2º.
Compete ao Grupo de Trabalho:
I –
elaborar novo Estudo Técnico Preliminar referente à intervenção na Estrada dos Periquitos;
II –
ubsidiar a elaboração dos projetos executivos necessários;
III –
analisar os impactos decorrentes da intervenção em execução, considerando os aspectos de mobilidade urbana, segurança viária, acessibilidade e infraestrutura;
IV –
propor alternativas técnicas aptas a atender às determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; e
V –
apresentar relatório conclusivo contendo as recomendações e documentos técnicos produzidos.
Art. 3º.
O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações, estudos, documentos e apoio técnico de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º.
O Grupo de Trabalho terá prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste Decreto, para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada da coordenação.
Art. 6º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito