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MunicipalRO · Porto Velho · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 22.277, de 28 de julho de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
Decreto
numero
22277
data
2026-07-28
municipio
Porto Velho
uf
RO
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1100205
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
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versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29560
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https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9662/text
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2026-10-20T22:39:16.804874
fuso_dia_captura
não informado no timestamp original; dia literal preservado
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2026-10-20
revogada
null

Decreto nº 22.277, de 28 de julho de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n° 1045/2026/SMCL-DA, de 24 de julho de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL solicita a suplementação para cobertura orçamentária com serviços de sondagem à sondagem à trado, sondagem à percussão com ensaio de penetração (SPT) e mobilização e desmobilização,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

<table><tbody><tr><td colspan="7"><p><strong>04.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM</strong></p></td></tr><tr><td colspan="7"><p><strong>04.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESFERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DA DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>REMANEJA R$</strong></p></td><td><p><strong>REALOCA R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>04.01.28.846.000.0.225</p></td><td><p>Sentenças Judiciais - Precatórios</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.91</p></td><td><p>1.500.0000.0000.0000</p></td><td><p>130.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>130.000,00</strong></p></td><td><p><strong>-</strong></p></td></tr><tr><td colspan="7"><p><strong>23.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMCL</strong></p></td></tr><tr><td colspan="7"><p><strong>23.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMCL</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESFERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DA DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>REMANEJA R$</strong></p></td><td><p><strong>REALOCA R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>23.01.04.122.192.2.615</p></td><td><p>Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Administrativos</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.39</p></td><td><p>1.500.0000.0000.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>130.000,00</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>130.000,00</strong></p></td><td><p><strong>130.000,00</strong></p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>130.000,00</strong></p></td><td><p><strong>130.000,00</strong></p></td></tr></tbody></table>

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município