Metadados
- titulo
- Decreto nº 22.276, de 28 de julho de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- Decreto
- numero
- 22276
- data
- 2026-07-28
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29559
- fonte_texto
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9661/text
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- 2026-10-20T22:39:18.952446
- fuso_dia_captura
- não informado no timestamp original; dia literal preservado
- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Decreto nº 22.276, de 28 de julho de 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 1740/2026/SEMAGRIC-DA, de 22 de junho de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, solicita abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação para cobertura de despesas com Convênio n.° 48/2025/PGE-SEAGRI, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, e o Município de Porto Velho, tendo como objeto a aquisição de caixas de ninho e melgueiras para abelhas;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2025 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.932,43 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.706.9999.3210.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferência Especial da União - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
<table><tbody><tr><td colspan="6"><p><strong>15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC</strong></p></td></tr><tr><td colspan="6"><p><strong>15.32 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PORTO VELHO - FDRPV</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESFERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DA DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>SUPLEMENTA R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>15.32.20.608.024.2.678</p></td><td><p>Fomento às atividades agropecuárias</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.32</p></td><td><p>1.701.9999.3210.0000</p></td><td><p>152.932,43</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>152.932,43</strong></p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>152.932,43</strong></p></td></tr></tbody></table>
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município