Metadados
- titulo
- Decreto nº 22.256, de 21 de julho de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- Decreto
- numero
- 22256
- data
- 2026-07-21
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29531
- fonte_texto
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9633/text
- sha256_fonte
- 66d78e2842a417d749b1093b225193735d3d3900e9db26b821db9c2f5b3453e9
- sha256_texto
- 9bcce6f7b00a3e8cd808d38094a807c066ce368ae1e8444dd84e82dc4a8d7721
- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Decreto nº 22.256, de 21 de julho de 2026
Substitui membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 012.002605/2025-62.
CONSIDERANDO o disposto art. 3º da Lei Complementar nº 510/2013 que dispõe que oConselho Municipal dos Direitos e do Adolescente - CMDCA será composto de 14 (quatorze) membros, integrado por representantes do Poder Executivo Municipal e representante de entidades não governamentais de atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão colegiado responsável pela formulação e controle da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelos órgãos da Administração Pública municipal e pelas entidades da sociedade civil para substituição de seus respectivos representantes no referido colegiado.
DECRETA:
Art. 1º.
Nomear, a partir de 27 de março de 2025, Lavina Matia Souza Holanda - Titular e Fernanda Marques Cordeiro Fernandes - Suplente, representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição à Ilana Quélen Marinho Farias e Maria José da Silva Falcão, respectivamente, nomeadas por meio do Decreto nº 20.838, de 10 de março de 2025.
Art. 2º.
Nomear, pelo período de 08/04/2025 a 12/01/2026, Sônia Maria dos Santos Pereira -Suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição à Matilde Consuelo de Oliveira e Souza, nomeada por meio do Decreto nº 20.838, de 10 de março de 2025.
Art. 3º.
Nomear, a partir de 13 de janeiro 2026, Lilian Cabral de Freitas - Suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição à Sônia Maria dos Santos Pereira.
Art. 4º.
Nomear, pelo período de 02/06/2025 a 12/08/2025, Robinson Cardoso Machado Silva Suplente, representante do Núcleo de Apoio à Criança com Câncer – NACC, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição à Diná Cirioli Brandão Alencar, nomeada por meio do Decreto nº 20.838, de 10 de março de 2025.
Art. 5º.
Nomear, a partir de 23 de julho de 2025, Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia - Titular, representante do Núcleo de Apoio à Criança com Câncer – NACC, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em substituição à Gilmara Brito Pereira, nomeada por meio do Decreto nº 20.838, de 10 de março de 2025.
Art. 6º.
Nomear, pelo período de 13/08/2025 a 23/04/2026, Neiva Nicéia de Oliveira Campos - Suplente, representante do Núcleo de Apoio à Criança com Câncer – NACC, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição ao Robinson Cardoso Machado Silva.
Art. 7º.
Nomear, a partir de 11 de dezembro de 2025, Tatiana Michelle Catão de Oliveira - Suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Art. 8º.
Nomear, a partir de 28 de janeiro de 2026, Vera Lúcia Rodrigues da Silva - Suplente, representante da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição ao Jefferson Ryan Ferreira da Silva de Sena, nomeado por meio do Decreto nº 20.838, de 10 de março de 2025.
Art. 9º.
Nomear, pelo período de 13/02/2026 a 31/03/2026, Iza Celeste Severino Bello - Titular e Lurdes Suarez de Souza Azougue - Suplente, representantes do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição a Solange dos Santos Ferreira e Suely Passos de Souza, respectivamente, nomeadas por meio do Decreto nº 20.838, de 10 de março de 2025.
Art. 10.
Nomear, a partir de 1° de abril de 2026, Solange dos Santos Ferreira - Titular e Suely Passos de Souza - Suplente, representantes do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição a Iza Celeste Severino Bello e Lurdes Suarez de Souza Azougue, respectivamente.
Art. 11.
Nomear, a partir de 24 de abril de 2026, Glenda Cristina Coutinho Alencar - Suplente, representante do Núcleo de Apoio à Criança com Câncer – NACC, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição a Neiva Nicéia de Oliveira Campos.
Art. 12.
Ficam consolidados os atos praticados pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a partir de sua indicação.
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito