Metadados
- titulo
- Decreto nº 22.215, de 15 de julho de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- Decreto
- numero
- 22215
- data
- 2026-07-15
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29537
- fonte_texto
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9639/text
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-20T22:42:58.467415
- fuso_dia_captura
- não informado no timestamp original; dia literal preservado
- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Decreto nº 22.215, de 15 de julho de 2026
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n° 4832/2026/SEINFRA-DEA, de 09 de julho de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita movimentação de recursos para cobertura orçamentária referente a concessão de diárias para execução de atividades de recuperação, manutenção e conservação de estradas vicinais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
<table><tbody><tr><td colspan="7"><p><strong>04.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM</strong></p></td></tr><tr><td colspan="7"><p><strong>04.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESFERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DA DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>REMANEJA R$</strong></p></td><td><p><strong>REALOCA R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>04.01.28.846.000.0.225</p></td><td><p>Sentenças Judiciais - Precatórios</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.91</p></td><td><p>1.500.0000.0000.0000</p></td><td><p>750.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>750.000,00</strong></p></td><td><p><strong>-</strong></p></td></tr><tr><td colspan="7"><p><strong>11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA</strong></p></td></tr><tr><td colspan="7"><p><strong>11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESFERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DA DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>REMANEJA R$</strong></p></td><td><p><strong>REALOCA R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>11.01.26.782.240.2.643</p></td><td><p>Conservação de Rodovias Vicinais</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.14</p></td><td><p>1.500.0000.0000.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>750.000,00</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>-</strong></p></td><td><p><strong>750.000,00</strong></p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>750.000,00</strong></p></td><td><p><strong>750.000,00</strong></p></td></tr></tbody></table>
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município