Metadados
- titulo
- Decreto nº 22.046, de 28 de maio de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- Decreto
- numero
- 22046
- data
- 2026-05-28
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29279
- fonte_texto
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9273/text
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-20T22:52:04.401137
- fuso_dia_captura
- não informado no timestamp original; dia literal preservado
- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Decreto nº 22.046, de 28 de maio de 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 5232/2026/SEMED-DIORP, de 26 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação referente aos recursos vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinados à execução do Termo de Compromisso PAR n.° 202000524-4, tendo como objeto a aquisição de veículos para o transporte escolar;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2025 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.409.536,00 (seis milhões, quatrocentos e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.569 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Recursos do FNDE, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
<table><tbody><tr><td colspan="6"><p><strong>09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED</strong></p></td></tr><tr><td colspan="6"><p><strong>09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESFERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DA DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>SUPLEMENTA R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.361.311.2.752</p></td><td><p>Transporte escolar</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>4.4.90.52</p></td><td><p>1.569.0000.0000.0000</p></td><td><p>6.409.536,00</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>6.409.536,00</strong></p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>6.409.536,00</strong></p></td></tr></tbody></table>
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município